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Pelo calendário, convenções devem ser realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto para definição dos candidatos
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou nesta quinta-feira (4) a realização de convenções partidárias de forma virtual pelos partidos nas eleições municipais de 2020, em razão da pandemia do coronavírus.
Segundo a decisão, os partidos têm autonomia para utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem necessárias para as convenções.
O advogado Denilson de Carvalho, especialista na área eleitoral, explicou que essa decisão é inédita e que os partidos podem fazer as convenções virtuais, mas de maneira gravada para se evitar qualquer tipo de empecilho.
É nessas reuniões que os partidos definem os candidatos a prefeito e a vereador. As convenções, pelo calendário eleitoral, devem ser realizadas entre 20 julho e 5 de agosto. A eleição está marcada para outubro.
O Tribunal respondeu a uma consulta feita por parlamentares. As convenções deverão seguir as regras e procedimentos já definidos pela Justiça Eleitoral.
Ainda de acordo com Denilson de Carvalho o partido pode ou não fazê-la (a convenção) virtual. É importante, segundo ele, observar a questão da pandemia do coronavirus.
Além disso, o próprio partido é quem estruturará para promover a convenção virtual.
O relator, ministro Luís Felipe Salomão, decidiu submeter os questionamentos ao plenário do TSE.
Um parecer elaborado pela área técnica da Corte afirmou não haver impedimento jurídico para a realização de convenções partidárias de forma virtual.
Ainda não há a confirmação, por causa da pandemia, de que as eleições municipais serão realizadas de fato em outubro. Por enquanto, a data está mantida.
No início de maio, antes de tomar posse como presidente da Corte, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que havia a possibilidade de adiamento.
No entanto, Barroso se disse contra o prolongamento dos mandatos dos atuais prefeitos e vereadores.
A mudança na data depende do Congresso. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), tem defendido que o adiamento, se for feito, seja no máximo até dezembro. Ele também é contra prorrogar mandatos.