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Publicação oficial ocorre hoje (28/02), mas as partes e o Juiz já foram comunicados via eletrônica
O Tribunal de Justiça de SP, em decisão do relator Coimbra Schmidt, da 7ª Câmara de Direito Público, decidiu que a Câmara de Vereadores deve prosseguir na discussão e votação do Parecer da Comissão Processante que opinou pela quebra de decoro parlamentar por parte dos vereadores da Câmara de Pedregulho, Raimundo Cleomar Lobão, Renato Ribeiro Saade e Wanderley Moreira de Carvalho.
Os vereadores foram acusados, mediante apuração de Comissão Especial de Inquérito – CEI – de distribuição política de postes padrão de energia elétrica, com fins eleitorais, durante o mandato do ex-prefeito José Raimundo de Almeida Júnior – Zezinho do Galego (2013-2016).
DOIS VOTOS A UM NA CP
Da CEI resultou a Comissão Processante que após concluir seus trabalhos apresentou parecer pela punição aos vereadores por dois votos a um (a favor dos membros vereadores Welder Douglas da Silva – relator e Rafael Henrique de Oliveira Uehara – Rafa do Cipanga – membro) e contrário do presidente da CP, vereador Carlos Henrique Moreno – Ká do Esporte.
SESSÃO CONVOCADA
A Câmara havia sido convocada pelo presidente Augustinho Alves da Silva – Gustim Abílio, para deliberar sobre o parecer da CP na última quinta-feira (22/02), mas dois dos denunciados (Raimundo e Renato), através do advogado Carlos Baltazar, impetraram mandado de segurança no Fórum da Comarca de Pedregulho, solicitando a suspensão da sessão extraordinária.
SESSÃO SUSPENSA
O Juiz Luiz Gustavo Giuntini de Rezende, do Fórum local, horas antes da realização da sessão, expediu liminar ao mandato de segurança, determinando a suspensão do processo, considerando basicamente que os três parlamentares não poderiam ser julgados com base em atos praticados no mandato anterior (2013-2016).
O presidente da Câmara, mediante a decisão de 1ª instância acatou a decisão judicial e suspendeu a sessão que julgaria o parecer da Comissão Processante.
PROCESSO VAI AO TJ
Entretanto, por dever de ofício, o Presidente, através do Departamento Jurídico da Câmara, tendo também como interessado no esclarecimento dos fatos, o presidente da CP, vereador Ká do Esporte, recorreu à instância superior, através da Procuradora Jurídica da Câmara, Laís Silva Ferreira, havendo a decisão do relator Coimbra Schmidt, da 7ª Câmara de Direito Público, publicada pelo site do Tribunal de Justiça do Estado nesta terça-feira (27/02), alegando, basicamente, que a suspensão do Juiz Luiz Gustavo Giuntini de Rezende, não se justifica.
As partes e o Juiz já foram comunicados via eletrônica, segundo o despacho do relator e a publicação oficial ocorre nesta quarta-feira (28/02).
JULGAMENTO SERÁ RETOMADO
Com a decisão de 2ª Instância, fica suspensa a decisão do Juiz da Comarca e a Câmara está autorizada pelo Tribunal de Justiça a dar seqüência ao processo, ou seja, discutir e votar o parecer da Comissão Processante.
O Presidente da Câmara, Gustim Abílio, a Procuradora Jurídica, Laís Silva Ferreira e os membros da CP (vereadores Ká do Esporte, Rafa do Cipanga e Welder Douglas) devem decidir nas próximas horas a convocação da sessão extraordinária que deliberará sobre eventual punição ou absolvição dos parlamentares Raimundo, Renato e Wanderley.
VEJA A DECISÃO DO DESEMBARGADOR
Veja a íntegra do Despacho do relator da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de SP, Coimbra Schmidt:
“Despacho Agravo de Instrumento nº 2031320-10.2018.8.26.0000 – Pedregulho 36.873
Agravo de Instrumento nº 2031320-10.2018.8.26.0000 PEDREGULHO
Agravantes: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREGULHO
Agravados: RENATO RIBEIRO SAADE E OUTRO Interessado: CARLOS HENRIQUE MORENO
Processo nº 1000217-58.2018.8.26.0434
MM. Juiz de Direito: Dr. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende. Vistos.
Está em jogo mandato popular, é verdade. Mandato este cujo futuro é submetido ao escrutínio do juízo natural; qual seja o dos pares do increpado. A matéria é controvertida no âmbito desta Corte, como se tira dos desates completamente antagônicos proferidos ao RN nº 1002139.65.2016.8.26.0318, invocado na decisão atacada, e na Apelação nº 1005817-47.2016.8.26.0073, citado nas razões.
Traz o agravante a conhecimento, entretanto, decisão da Suprema Corte proferida pelo Min. Celso de Mello no MS 24.458-DF em que, analisando questão virtualmente idêntica, com remissão de acórdão proferido pelo Plenário daquela Corte no bojo do MS 23.388/DF (Min. Néri da Silveira), em que se admitiu a cassação de mandato parlamentar por falta de decoro por fato praticado em anterior legislatura.
Vê-se, pois, ser em tese possível a continuidade do processo, de modo que, sob este fundamento o único abordado na decisão hostilizada não se justifica a suspensão do Juízo.
Frente a isso, concedo a colimada tutela recursal de urgência, nos exatos termos do pedido formulado a f. 15, nº 3.
Comunique-se, ato a ser praticado por meu Gabinete mediante remessa, por via eletrônica, de reprodução desta decisão em PDF ao Juízo e à respectiva Secretaria. À contrariedade.
Int. São Paulo, 27 de fevereiro de 2018.
COIMBRA SCHMIDT – Relator.”