Tribunal suspende as veiculações de rádio e TV da campanha de Marinho

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 2 de setembro de 2018 às 06:37
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:59
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Juiz considerou que as propagandas veiculadas trazem aparente apoio político além do limite permitido

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP)  concedeu, neste sábado (1º), liminares em representações propostas pela Coligação São Paulo Confia e Avança e Coligação Acelera SP contra o candidato Luiz Marinho (PT) e a coligação São Paulo do Trabalho e de Oportunidades. 

O juiz auxiliar da propagada Afonso Celso da Silva considerou que as propagandas veiculadas trazem aparente apoio político em tempo superior ao que permite a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).

Segundo a representação da coligação São Paulo Confia e Avança, do atual governador Márcio França (PSB), boa parte da inserção televisiva, incluindo tomadas externas, teria sido narrada por Luiz Inácio Lula da Silva, sem a presença do candidato ao governo, totalizando tempo de apoio que excederia o limite legal de 25% do total (art. 54, Lei das Eleições).

Já a Coligação Acelera SP, do candidato João Doria (PSDB), alegou que na propaganda eleitoral radiofônica transmitida na sexta-feira (31), nos blocos da manhã (7h) e da tarde (12h), bem como nas inserções, o ex-presidente Lula teria aparecido por 30 segundos, enquanto o candidato Luiz Marinho havia ocupado apenas 25 segundos da inserção, contrariando, também, os limites legais.

Com a concessão das liminares, fica suspensa a veiculação das inserções eleitorais questionadas, sob pena de multa de R$ 10.000,00.


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