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O conteúdo impulsionado foi pago e é possível identificar o responsável pelo vídeo, disse o magistrado
Na quinta-feira (20), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) julgou improcedente representação promovida pela Coligação São Paulo de Trabalho e de Oportunidades e pelo candidato a governador Luiz Marinho, segundo a qual a Coligação Acelera SP e o também candidato ao governo João Doria teriam feito direcionamento irregular de buscas no YouTube. Em 12 de setembro, o TRE-SP havia concedido liminar para suspender a propaganda impugnada.
Os representantes alegavam que, ao se realizar busca pela palavra-chave “partido dos trabalhadores” no site do Youtube, obtinha-se como resultado, em primeiro lugar, um anúncio de 32 segundos como o título “Gestão Transparente e Eficiente – João Doria”, que trata do período em que o candidato Doria foi prefeito de São Paulo.
A empresa Google informou que o candidato Doria pagou pelo impulsionamento e, no anúncio, ele e a coligação são claramente identificados, o que está de acordo com a Resolução TSE nº 23.551/2017.
Em sua decisão, o juiz auxiliar da propaganda, des. Paulo Galizia, disse que, “diante da ausência de prova de que os representados contrataram as palavras chaves ‘partido dos trabalhadores’ e que o anúncio a qual remetia era irregular, a improcedência da representação é medida que se impõe”.