Tribunal proíbe divulgação de pesquisas irregulares para o governo de São Paulo

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 17 de setembro de 2018 às 09:49
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:01
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A representação contra as pesquisas foi feita pela Coligação Acelera SP, do candidato João Doria

No último sábado (15), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) julgou procedente duas representações apresentadas pela Coligação Acelera SP (PSDB/DEM/PSD/PP/PRB/PTC), do candidato a governador João Doria, contra a divulgação de pesquisas eleitorais com supostas inconsistências de informações.

As representações foram oferecidas diante de pesquisas promovidas pelas empresas M.A.S. Opinião & Pesquisa S/S Ltda. e F.L.S. Pesquisa, Assessoria e Marketing Ltda, e foram julgadas pelo Juiz Auxiliar da Propaganda Eleitoral Mauricio Fiorito, que determinou a proibição da divulgação dos resultados.

No caso da pesquisa registrada sob o n. SP-05077/2018, da M.A.S. Opinião & Pesquisa, o juiz considerou que o plano amostral, especificamente quanto aos dados relativos a grau de instrução e nível econômico dos entrevistados, não atendia aos parâmetros determinados pela legislação eleitoral. 

Já para a pesquisa SP-02075/2018, da F.L.S. Pesquisa, o julgador detectou contradições no item “área física de realização do trabalho a ser executado”, pois constava, inicialmente, que as entrevistas seriam realizadas no município de São Paulo, porém, num segundo momento, surgiu a informação de que 68 municípios seriam abrangidos pela pesquisa.


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