Tribunal julgou irregular propaganda eleitoral de Marcio França no Facebook

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 31 de agosto de 2018 às 19:25
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:58
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​Liminar já tinha determinado a retirada das postagens, que não apresentavam dados da coligação

Em decisão proferida na quinta-feira (30), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) julgou parcialmente procedente a representação interposta contra propaganda eleitoral publicada pelo candidato a governador Márcio França no Facebook. O juiz da propaganda des. Paulo Galizia considerou irregulares as postagens de França por não apresentarem identificação da coligação e, assim, serem capazes de confundir o eleitor. 

O candidato do partido NOVO, Rogério Chequer, havia representado o candidato adversário pelo uso da cor laranja e da frase “o novo governador”, que remeteria à sua agremiação. Em manifestação posterior, o representante reconheceu que a identificação da coligação nas postagens seria suficiente para não provocar confusão de identidade. 

Em sua análise, o magistrado afirmou que “a obrigatoriedade de que as propagandas eleitorais contenham a identificação do partido e da denominação da coligação, juntamente com os partidos que a integram, garante que os eleitores possam saber quem é o responsável pela sua veiculação, identificando facilmente o candidato, o partido, a coligação e os demais partidos integrantes da coligação”.

O des. Paulo Galizia confirmou parcialmente a liminar concedida, que ordenava a remoção de duas postagens do Facebook, e determinou a suspensão de propagandas irregulares pelo candidato. Não houve aplicação de multa.

Legislação 

De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integra.


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