​Tribunal julga improcedente ação de improbidade contra ex-prefeito Hélio Kondo

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 26 de julho de 2017 às 16:40
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:16
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Sentença em 1ª instância foi vencida no Tribunal de Justiça em julgamento nesta quarta-feira

O ex-prefeito de Cristais Paulista, Hélio Kondo (PMDB) que governou a cidade no período de 2005 a 2012, foi absolvido de ação de improbidade administrativa cujo autor é o Ministério Público do Estado de SP em Franca.

O julgamento que julgou a ação inteiramente improcedente ocorreu na manhã desta quarta-feira (26/07) no Tribunal de Justiça do Estado de SP (TJ) e o ex-prefeito foi defendido, também em sustentação oral durante a sessão, pelo advogado francano Denílson Carvalho.

A Promotoria do Patrimônio Público do MP ingressou com a ação por conta da contratação, sem concurso público, de uma funcionária para a Secretaria de Obras do Município.

Justamente por não ser concursada, após 13 meses, a servidora foi demitida, indo à Justiça do Trabalho, clamando por direitos trabalhistas como férias, FGTS e 13º salário.

O Ministério do Trabalho encaminhou o caso ao MP após constatar a situação da servidora. A promotoria pediu a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito, aplicando multas ao mesmo.

O ex-prefeito Hélio Kondo recorreu da decisão em 1ª instância, da Vara da Fazenda Pública, que o condenou de acordo com o pedido da Promotoria e o caso foi ao Tribunal de Justiça (TJ).

O advogado especialista em direito público, Denílson Carvalho, que havia sido procurador jurídico durante o Governo Kondo, foi contratado como particular pelo ex-prefeito, fazendo a sustentação oral durante a sessão de julgamento no TJ. 


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