Tribunal de Justiça julga processo de 225 cargos comissionados de Franca

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 23 de maio de 2018 às 10:45
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:45
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Ação foi movida pela Procuradoria Geral do Estado e pode levar á extinção dos cargos

O Tribunal de Justiça do Estado de São ​Paulo julgará nesta quarta o processo que pode extinguir 225 cargos em comissão do governo  Municipal, todos nomeados pelo prefeito Gilson de Souza (DEM).

É não é só um caso. O governo de Gilson de Souza enfrenta pelo menos quatro contestações, do Tribunal de Justiça e da Procuradoria-Geral de Justiça​ do Estado de São Paulo, relacionadas aos cargos comissionados criados na gestão do atual prefeito.

A alegação do Ministério Público é as nomenclaturas não são condizentes com as atribuições. As constituições Federal e de São Paulo determinam que cargos em comissão só podem ser ocupados em funções de assessoramento, chefia e direção. 

Nas funções contestadas no Tribunal de Justiça pelo Ministério Público ficam claras as atribuições técnicas, o que enseja ocupação por servidores de carreira.

No caso da Procuradoria-Geral de Justiça, são três investigações em trâmite, que podem resultar em ADINs – Ações Diretas de Inconstitucionalidade. 

Cada caso está com um dos promotores assessores da Procuradoria e, em todos os casos, prefeito e Câmara já foram intimados a dar explicações.

Os procedimentos apuram, pela ordem, cargos de chefia e gerência na FEAC; nove funções comissionadas criadas para a EMDEF, e os cargos de secretário municipal e coordenador da pasta de Negócios Jurídicos.


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