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Procurador Geral de Justiça pediu suspensão de cargos da prefeitura alegando inconstitucionalidade
O desembargador Salles Rossi, do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar ao pedido da Procuradoria-geral de Justiça do Estado, na Ação Direta de Inconstitucionalidade que contesta 225 cargos comissionados, ou seja, ocupados sem a realização de concurso público, da Prefeitura Municipal de Franca.
A ação foi impetrada pelo Procurador-geral de Justiça do Estado, Giampaolo Smanio, que aponta a inconstitucionalidade de artigos da Lei Complementar nº 01, de 24 de julho de 1995, (com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 287, de 25 de julho de 2017).
“Defiro a liminar para suspensão da eficácia, até final e definitivo julgamento da presente ação, dos dispositivos e expressões mencionados, haja vista a relevante fundamentação de que a criação de referidos cargos em comissão não retrata atribuições de assessoramento, chefia e direção, em flagrante violação aos artigos 111, 115, II e V e 144, todos da Constituição Estadual”, disse em sua decisão liminar o desembargador.
O magistrado pediu também informações ao prefeito Gilson de Souza (DEM) e ao presidente da Câmara Municipal de Franca, Donizete da Farmácia (PSDB).
Por se tratar de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, a Prefeitura pode até recorrer da decisão liminar, porém o recurso não tem efeito suspensivo, como normalmente ocorre em outros tipos de processos.
A tramitação normal da ação prevê que o prefeito Gilson tenha que exonerar os 225 ocupantes destes cargos em comissão tão logo a publicação da decisão liminar do magistrado do TJ ocorra no Diário Oficial do Estado.
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