Tribunal de Contas-SP julga irregular contrato de Alexandre Ferreira

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 10 de setembro de 2019 às 11:44
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:48
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Tribunal considera irregular a dispensa de licitação e o contrato e ilegais as despesas feitas com base neles

A primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo decidiu julgar irregulares a Dispensa de Licitação e o Contrato feito pela Prefeitura de Franca, no governo do prefeito Alexandre Ferreira, com o Instituto Ciências da Vida.

Tanto a dispensa de licitação como o contrato celebrado em 9 de março de 2015 tinham o objetivo de prestar serviços de médicos emergencialistas no Pronto Socorro Álvaro Azzuz e Pronto Socorro Infantil.

Segundo o Acórdão TC-000165/17/15, houve extrapolação do prazo legal de 180 dias e ausência da demonstração de legitimidade do afastamento do procedimento licitatório.

Também foi mencionado no Acórdão que o orçamento estimativo não era idôneo. Na época foi feita advertência da irregularidade.

Os conselheiros Sidney Estanislau Beraldo, Edgard Camargo Rodrigues e Cristiana de Castro Moraes decidiram julgar irregulares a dispensa de licitação e o contrato, bem como ilegais os atos ordenadores de despesas decorrentes, sem prejuízo da advertência consignada no referido voto.

Determinou ainda o envio da decisão para a conselheira Cristiana de Castro, que é relatora de outro processo sobre o mesmo assunto.


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