Tribunal de Contas retoma prazos processuais; sessões retornam só em fevereiro

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 22 de janeiro de 2019 às 16:54
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:19
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As ações previstas no calendário da Auditoria Eletrônica abrangem Prefeituras e Câmaras

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) retomou, nesta segunda-feira, os prazos para a tramitação de processos afetos aos entes jurisdicionados dos municípios e do Estado. 

A deliberação consta do Ato GP nº 9/2018, veiculado no Diário Oficial do Estado, e segue em consonância ao disposto no artigo 220 do novo Código de Processo Civil, combinado com o artigo 116 da Lei Orgânica da Corte de Contas. 

No caso de recebimento de representações interpostas contra editais, a Corte retomou a fruição de seus serviços desde o dia 8 de janeiro. O recebimento de eventuais contestações, suspenso em 19 de dezembro para fins manutenção técnica no sistema de Processo Eletrônico, funciona regularmente e pode ser acessado por meio do link www.tce.sp.gov.br/etcesp.

Julgamentos

Os Conselheiros do TCESP, a partir de fevereiro, como parte do exercício 2019, voltam a se reunir no Auditório ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, às terças e quartas-feiras, para a realização das sessões de julgamento das Câmaras e do Pleno. Os trabalhos da Corte no exercício de 2019 serão presididos pelo Conselheiro-Decano, Antonio Roque Citadini. 

A nova composição da Mesa Diretora para este ano terá o Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues como Vice-Presidente da Casa e a Conselheira Cristiana de Castro Moraes, que conduzirá os trabalhos junto à Corregedoria. O Corpo Diretivo para o exercício de 2019 assume os trabalhos a partir do dia 1º de fevereiro.

Calendário 2019

Em vigor para o exercício de 2019, o calendário de atividades e obrigações dos jurisdicionados também já foi disponibilizado pela Corte paulista. Divulgado em dezembro passado, o cronograma informa aos órgãos municipais e estaduais as datas, providências e diretrizes indispensáveis ao atendimento das exigências para a correta prestação de contas.

As ações previstas no calendário, emitido pela Divisão de Auditoria Eletrônica, abrangem Prefeituras, Câmaras, Fundos e Institutos de Previdência, Autarquias, Fundações e Empresas Estatais dependentes. A íntegra do Comunicado SDG nº 37/2018 com todos os prazos e instruções pode ser acessada pelo link https://goo.gl/sZvDHQ.


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