Tribunal concede direito de resposta a João Doria em propaganda de França

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 24 de outubro de 2018 às 12:46
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:06
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Fato sabidamente inverídico gerou direito de resposta, previsto no artigo 58 da Lei das Eleições

Nesta terça-feira (23), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo concedeu direito de resposta a João Doria porque, nas redes sociais Twitter, Facebook e Instagram, o candidato Márcio França veiculou a informação de que Doria teria mandado marcar crianças na creche para que não repetissem as refeições, quando era prefeito de São Paulo.

De acordo com o juiz auxiliar da propaganda eleitoral Afonso Celso da Silva, “não se nega que houve notícia de que uma escola municipal estaria marcando os alunos para evitar a repetição da merenda, mas não se pode considerar que essa era a prática da gestão do candidato João Doria”. 

O direito de resposta deverá ser veiculado por França em suas páginas no Facebook, Instagram e Twitter. Considerando que o conteúdo das publicações ficou disponível aos interessados por 4 dias, a resposta de Doria deverá permanecer na página de França pelo dobro do tempo mencionado. 

O direito de resposta está previsto no artigo 58 da Lei das Eleições (Lei nº 9504/97).


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