compartilhar no whatsapp
compartilhar no telegram
compartilhar no facebook
compartilhar no linkedin
Veiculação foi feita sem menção clara à margem de erro, violando a Legislação Eleitoral
Nesta quarta-feira (26), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) deferiu liminar para que o candidato a governador Márcio França se abstenha de divulgar pesquisa eleitoral que está em desacordo com a lei.
Segundo a ação, ajuizada pela Coligação Acelera SP, o representado divulgou em inserção no rádio resultado de uma pesquisa eleitoral sem menção clara à margem de erro, violando o artigo 71 da Resolução TSE nº 23.551/17.
O descumprimento da liminar gera multa de R$ 10.000,00 por ato.