TRE-SP proíbe divulgação de pesquisas irregulares para o governo do estado

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 18 de setembro de 2018 às 07:08
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:01
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Decisão foi tomada em representações ajuizadas pela coligação de João Dória

O juiz Mauricio Fiorito, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, proibiu, neste sábado (15/9), a divulgação do resultado de duas pesquisas de intenção de votos para o governo do estado promovidas pelas empresas M.A.S. Opinião & Pesquisa S/S Ltda. e F.L.S. Pesquisa, Assessoria e Marketing Ltda devido a inconsistência de informações.

A decisão foi tomada em representações ajuizadas pela coligação do ex-prefeito de São Paulo e candidato a governador João Dória.

No caso da pesquisa registrada sob o n. SP-05077/2018, da M.A.S. Opinião & Pesquisa, o juiz considerou que o plano amostral, especificamente quanto aos dados relativos a grau de instrução e nível econômico dos entrevistados, não atendia aos parâmetros determinados pela legislação eleitoral.

A empresa alegou que “por um lapso não constou a informação sobre o nível econômico dos entrevistados” e que já houve a correção da informação, com novo registro e nova data de divulgação dos resultados.

Já na pesquisa SP-02075/2018, da F.L.S. Pesquisa, o magistrado detectou contradições no item “área física de realização do trabalho a ser executado”, pois constava, inicialmente, que as entrevistas seriam realizadas no município de São Paulo, porém, num segundo momento, surgiu a informação de que 68 municípios seriam abrangidos pela pesquisa.

Segundo a defesa da companhia, houve um erro de digitação no item área física, que ao invés de constar estado de São Paulo entrou como município de São Paulo. A F.S.L também afirma que já houve a correção da informação, com novo registro e nova data de divulgação da pesquisa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE-SP.

Clique aqui para ler a decisão da Rp 0605708-23.2018.6.26.0000 
Clique aqui para ler a decisão da Rp 0605879-77.2018.6.26.0000 


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