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Partidos concorrentes apontavam que João Doria (PSDB) e Paulo Skaf (MDB) tinham privilégio na cobertura
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) indeferiu dois recursos que questionavam suposto privilégio, na cobertura jornalística diária das agendas de campanha da Rede Globo, a dois candidatos ao governo do Estado de São Paulo: João Doria (PSDB) e Paulo Skaf (MDB).
Os processos foram movidos pelas coligações São Paulo Confia e Avança (PSB, PSC, PPS, PTB, PV, PR, PODE, PMB, PHS, PPL, PRP, PATRI, PROS, SDD, AVANTE), do candidato Márcio França (PSB), e São Paulo do Trabalho e de Oportunidades (PT e PCdoB), do candidato Luiz Marinho (PT).
A ação teve como base o art. 45, inciso VI, da Lei n. 9.504/97, a Lei das Eleições, que veda às emissoras de rádio e televisão, após o prazo para realização das convenções no ano das eleições (05 de agosto), em sua programação normal e em seu noticiário, “dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação”.
Nos dois casos, o juiz auxiliar da propaganda do TRE-SP Mauricio Fiorito já havia julgado improcedente a representação, em decisão monocrática. No plenário da Corte, os recursos foram indeferidos por maioria de votos.
Na decisão, foi destacado que a legislação não estabelece critérios para a realização de cobertura de atividades de campanha dos candidatos por emissora de televisão. Os magistrados consideraram que a questão “se encontrava ao livre arbítrio da emissora de televisão em razão da liberdade de imprensa”.