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Justiça Eleitoral diz que candidato pode fazer propaganda de si, mas não atacar os adversários
Nesta terça-feira (25), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) deferiu liminar para que Paulo Skaf, candidato a governador, retire do Facebook publicação contra o também candidato ao Governo João Doria, consistente em impulsionamento irregular. O descumprimento da decisão gera multa diária de R$ 10.000,00.
Segundo a representação, o conteúdo impulsionado conteria informações negativas sobre Doria. De acordo com o juiz auxiliar da propaganda eleitoral Afonso Celso da Silva, o artigo 24, § 3º, da Resolução TSE nº 23.551/2017 só permite o impulsionamento com o objetivo de promover ou beneficiar candidatos ou suas agremiações.