TRE determina retirada de publicação impulsionada na rede social Facebook

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 21 de agosto de 2018 às 20:53
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:57
compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin

Apenas partidos políticos, coligações, candidatos e seus representantes podem impulsionar conteúdo

Em decisão de caráter liminar, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou, nesta terça-feira (21), que o Facebook retire do ar publicação impulsionada, com caráter de propaganda eleitoral. 

post foi veiculado na página na rede social de José Auricchio Junior, atual prefeito de São Caetano do Sul, no intuito de pedir votos para seu filho, Thiago Auricchio, que concorre ao cargo de deputado estadual.

O impulsionamento pago de conteúdo na internet é uma das novidades das Eleições 2018. A Resolução TSE nº 23.551/2017 determina que as mensagens com esse fim devem ser contratadas exclusivamente por partidos políticos, coligações, candidatos e seus representantes.

Além disso, as publicações devem ser identificadas de forma inequívoca como tal e trazer informações sobre o patrocinador, com os nomes e número de inscrição do CPF ou CNPJ.

De acordo com a denúncia, o autor da publicação, José Auricchio Junior, que não é candidato no pleito em curso, veiculou, no Facebook, propaganda eleitoral patrocinada mostrando apoio e pedindo votos para o filho. 

No vídeo que acompanhava o post, havia a imagem de Thiago Auricchio, um slogan, além do seu número e da sigla de seu partido.

Na decisão, o des. Paulo Sergio Brant de Carvalho Galizia, juiz auxiliar da propaganda no TRE-SP, determinou que o Facebookretire imediatamente do ar a mencionada publicação e fixou, ainda, multa diária no valor de R$ 10 mil na hipótese de descumprimento da determinação.


+ Política