​TRE defere liminares que suspendem propagandas irregulares de Márcio França

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 16 de outubro de 2018 às 12:52
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:05
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No rádio, apoio político superou os 25% permitidos; na TV, frases esparsas induziriam eleitor contra Doria

Nesta segunda-feira (15), o candidato a governador Márcio França teve duas propagandas eleitorais suspensas, por serem consideradas irregulares. As representações foram ajuizadas pelo também candidato João Doria.  

Na primeira ação, o apoio político que Paulo Skaf deu à campanha de França teria superado o limite legal de 25%. A propaganda foi veiculada no rádio nos dias 13, 14 e 15 de outubro. A matéria é regulada pelo artigo 54, §§ 1º e 2º, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).

No segundo caso, considerou-se que a propaganda veiculada em inserção de Marcio França é capaz de induzir o eleitor a erro sobre as posições políticas do candidato João Doria. De acordo com o juiz auxiliar da propaganda eleitoral, des. Paulo Galizia, “depreende-se da análise do vídeo que os representados pinçaram frases esparsas de uma entrevista do candidato representante de forma a gerar uma distorção da opinião de Doria sobre o candidato à Presidência da República, Fernando Haddad”.“

A entrevista foi dada em contexto diferente do atual, em 2016, sem que haja qualquer menção à tal extemporaneidade na propaganda impugnada”, completou o magistrado.


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