TRE defere liminar que suspende propaganda irregular de João Doria

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 17 de outubro de 2018 às 15:16
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:05
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Em inserções no rádio e na TV, apoio político ao candidato superou o tempo legal permitido

Nesta terça-feira (16), o candidato a governador João Doria teve suspensa uma propaganda eleitoral, veiculada no rádio e na TV, porque o apoio político nela exibido ultrapassou o limite temporal de 25% que a lei fixa. A representação foi ajuizada pelo também candidato Márcio França.  

Segundo a petição inicial, o apoio político foi dado pelo candidato a presidente Jair Bolsonaro à campanha de Doria. As inserções foram veiculadas no dia 16 de outubro. A matéria é regulada pelo artigo 54, §§ 1º e 2º, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).

O descumprimento de decisão liminar ensejará multa no valor de R$ 10.000,00 para cada ato irregular.


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