Trabalho Temporário puxa retomada das contratações em vagas formais no país

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  • Publicado em 8 de junho de 2019 às 21:53
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:36
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A taxa de subutilização da força de trabalho brasileira bateu recorde no primeiro trimestre de 2019

No primeiro
trimestre de 2019, a taxa de subutilização da força de trabalho brasileira
chegou a 25%, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Isso significa que 28,3 milhões de brasileiros – população subutilizada – não
trabalharam ou trabalharam menos do que gostariam nesse período. Esse é o maior
patamar já registrado desde o início da série histórica da Pnad (Pesquisa
Nacional por Amostra de Domicílio) Contínua, iniciada em 2012. Neste contexto,
o Trabalho Temporário se destaca como alternativa para o alto nível de
desemprego e, consequentemente, na recuperação da economia brasileira.

Em
análise da movimentação de contratações de Trabalhadores Temporários em todo o
país, a Associação Brasileira do Trabalho Temporário (ASSERTTEM) apurou o
crescimento neste tipo de contrato em 2018, em comparação com 2017. A
consolidação dos dados mostra que o Trabalho Temporário tem puxado a retomada
das contratações formais.

Consolidado 2018

De
acordo com estudos realizados pela ASSERTEM, com base em dados fornecidos pela
Caixa Econômica Federal, em 2018, o Trabalho Temporário – protegido pela Lei
Federal 6019/74 – tirou da informalidade e do desemprego 1.279.990
trabalhadores, através da geração de vagas para atender à demanda complementar
de trabalho na indústria, comércio e serviços, como também para atender
substituição transitória de pessoal em período de férias ou de outros
afastamentos legais.

Esse
número representa um crescimento de 23% em relação a 2017, quando foram geradas
1.036.632 vagas de trabalho temporário.

Para
o último quadrimestre de 2018 eram esperadas cerca de 434.400 vagas temporárias
e o resultado foi 15,25% acima do esperado. Isto é, no período de setembro a
dezembro de 2018 foram consolidadas 500.675 vagas temporárias em todo o país,
um crescimento de 26,77% em relação ao mesmo período em 2017, que havia
consolidado 394.935 vagas.

A
partir do estudo da série histórica, de 2014 a 2018, é notório que a partir de
2017 e, mais fortemente em 2018, o Trabalho Temporário vem puxando a retomada
na geração das vagas formais, com crescimento significativo. Em períodos de
incertezas econômicas, geralmente, esta é a primeira modalidade a reagir na
retomada das contratações.

“Em
períodos de incertezas, fica difícil para as empresas investirem em despesas
fixas, diante de receitas flutuantes. E nesse sentido, o trabalho temporário se
coloca como alternativa mais viável para atender a demanda de flexibilidade e
de rápida mobilização de profissionais”, afirmou a presidente da
ASSERTTEM, Michelle Karine.

Diferença entre modalidades

Para
entender a importância e o papel do Trabalho Temporário na geração de vagas e
recuperação da economia brasileira é fundamental diferenciá-lo de outras
modalidades.

O
coordenador geral das Relações de Trabalho, Cícero Tiago Coelho de Souza, diz
que apesar de serem regidos pela mesma Lei, há diferenças significativas entre
o Trabalho Temporário e a terceirização.

“Na
terceirização, os trabalhadores estão subordinados diretamente à prestadora de
serviços; enquanto que o trabalho temporário envolve três sujeitos: agência de
trabalho temporário, trabalhador e empresa tomadora dos serviços, sendo
responsabilidade da agência intermediar a mão-de-obra temporária, cuja
subordinação está diretamente ligada ao tomador de serviços”, explica.

Além
disso, Souza frisa a diferença da modalidade com o contrato de experiência, que
antecede um contrato por prazo indeterminado. “Essas duas modalidades de
contrato não se confundem, já que são regidas por leis diferentes”,
informa. “O contrato de experiência é regido pela CLT, com prazo
determinado de até 90 dias, e a contratação pode ser realizada diretamente pela
empresa contratante”, reforça.


o Trabalho Temporário, regido pela Lei 6019/74, deu ao trabalhador o direito de
prestar a sua qualificação profissional, por um período curto de tempo, à uma
empresa que tenha a necessidade transitória de sua força de trabalho.

“Embora
ele não seja empregado nos moldes da CLT, a Lei garante a este tipo de
trabalhador um rol de direitos trabalhistas pertinentes à esta modalidade”,
destaca Michelle.

Em
março de 2017, a lei 6019/74 passou por uma atualização e modificou a vigência
do trabalho temporário. Desde então, o prazo pode ser de até 180 dias,
consecutivos ou não, podendo ser prorrogado por até 90 dias. E a sua duração
está sempre vinculada à necessidade transitória da empresa, respeitando o
limite do prazo estabelecido na lei.


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