Trabalhadores já podem optar pelo Saque-Aniversário do FGTS

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 1 de outubro de 2019 às 11:12
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:52
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A migração para Saque-Aniversário não é obrigatória; quem não migrar, permanecerá na regra de saque-rescisão

Os trabalhadores já podem optar pelo Saque-Aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A opção pode ser registrada no aplicativo do FGTS ou na própria página da Caixa Econômica.

Essa modalidade de saque foi criada pela Medida Provisória nº 889/2019. Ao confirmar esta opção em um dos canais divulgados pelo banco, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.

O primeiro saque será feito de acordo com um calendário:

Mês de Nascimento                    Período de saque

Janeiro e fevereiro                      Abril a junho de 2020

Março e abril                               Maio a julho de 2020

Julho                                           Julho a setembro de 2020

Agosto                                         Agosto a outubro de 2020

Setembro                                    Setembro a novembro de 2020

Outubro                                       Outubro a dezembro de 2020

Novembro                                    Novembro de 2020 a janeiro de 2021

Dezembro                                    Dezembro de 2020 a fevereiro de 2021

A partir de 2021, a liberação ocorrerá no mês de aniversário do trabalhador, que deverá escolher o dia 1º ou 10º do mês. Segundo a Caixa, a diferença é que, ao optar pelo 10º dia, a base de cálculo do valor a receber será acrescida de juros e atualização monetária do mês de saque.

Os valores ficarão disponíveis para saque por três meses, a conta do primeiro dia útil do mês de nascimento. Quem tem poupança ou conta corrente em qualquer banco pode solicitar o crédito em conta.

A migração para a modalidade Saque-Aniversário não é obrigatória. Quem não comunicar à Caixa o interesse em migrar, permanecerá na regra de saque-rescisão, em que o trabalhador demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral de sua conta do FGTS, acrescido de multa rescisória.

Aos optantes pelo Saque-Aniversário estão mantidas as movimentações da conta para compra de casa própria, doenças graves, aposentadorias e outros.


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