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Quem já efetuou o pagamento do seguro poderá ter diferença restituída, segundo Seguradora Líder
A novela do valor do DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) em 2020 teve mais um desdobramento na manhã desta quinta-feira, 09 de janeiro.
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, voltou atrás na liminar concedida por ele mesmo no dia 31 de dezembro que suspendia a redução do valor do DPVAT em até 86%.
A decisão atendera um pedido da Seguradora Líder, consórcio com 73 seguradoras privadas que administra o DPVAT.
Em que contexto aconteceu esse recuo? A AGU (Advocacia Geral da União) pediu que Toffoli reconsiderasse a decisão, expondo dados financeiros que atestam que a redução dos valores cobrados neste ano não prejudicaria a prestação do serviço graças a uma sobra de R$ 8,9 bilhões em fundo administrado pelo consórcio.
Esse dinheiro veio do pagamento do seguro por milhões de proprietários de veículos em anos anteriores.
Além disso, no último sábado, 04, veio a público a informação de que a Seguradora Líder fizera uso de recursos obtidos com o seguro obrigatório para bancar despesas não relacionadas, como R$ 274 mil na festa de fim de ano do consórcio. A informação foi revelada pelo jornal Folha de S. Paulo.
Pesou também o calendário de pagamento? Sim. A União alegou que o prazo de pagamento do DPVAT começava a vencer nesta quinta-feira, 9 de janeiro. Ou seja, se os valores mais altos fossem cobrados de forma abrangente, isso causaria um prejuízo financeiro a milhões de donos de veículos no país.
Já havia feito o pagamento antecipado do DPVAT com os valores mais altos, os mesmos de 2019. Como faço para reaver a diferença?
A Seguradora Líder, responsável pelo DPVAT, disse que até amanhã divulgará quais os procedimentos que serão adotados para a restituição. “Ainda hoje, 09, o site da seguradora Líder estará atualizado e será possível a emissão das guias de pagamento nos valores definidos para 2020”, informou em nota.
O que essa decisão do STF significa na prática? Volta a valer a resolução que reduzia o valor do DPVAT. Fica assim:
- Carros de passeio e táxis: R$ 5,21 (o valor anterior com a liminar era de R$ 16,21)
- Motos: R$ 12,25 (o valor anterior era de R$ 84,58).
*6Minutos