TJSP suspende direitos políticos de João Doria por quatro anos

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 24 de agosto de 2018 às 19:22
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:57
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Decisão em 1ª instância não impede candidatura de Doria ao governo do estado de São Paulo

O Tribunal de Justiça de
São Paulo condenou nesta sexta-feira, 24 de agosto, o
candidato do PSDB ao governo de São Paulo, João Doria, à suspensão dos direitos
políticos por quatro anos.

A decisão em primeira
instância não impede, contudo, Doria de continuar disputando as eleições. A Lei
da Ficha Limpa só proíbe candidatura de condenados a partir da segunda instância.

A decisão é da juíza
Carolina Martins Clemêncio Duprat Cardoso, da 11ª da Fazenda Pública, e atendeu
a pedido do promotor Wilson Tafner. O promotor acusou Doria de improbidade
administrativa pelo uso do slogan
São Paulo Cidade Linda como logomarca nas ações publicitárias enquanto ocupou o
cargo de prefeito de São Paulo, de 1º de janeiro de 2017 a 6 de abril deste
ano.

Tafner alegou que o slogan era usado “única e exclusivamente” para
promoção pessoal do então prefeito, para obter visibilidade política nacional.
A Lei Orgânica Municipal de São Paulo estabelece que os símbolos da cidade são
a bandeira, o brasão e o hino.

A juíza atendeu ao pedido do Ministério Público, determinando
que Doria abstenha-se de divulgar ou usar o slogan ou qualquer outro símbolo, além dos oficiais
definidos na lei municipal. Desde fevereiro, a prefeitura de São Paulo proíba o
uso da logomarca na cidade.

A decisão também determina a devolução dos valores gastos com as
campanhas publicitárias, como multa civil de 50 vezes o valor da sua
remuneração à época dos fatos, pagamento de multa punitiva de 10 salários mínimos pela
prática de ato atentatório à dignidade da justiça e proibição de contratar com
a administração, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

Recurso

A assessoria de Doria informou que a decisão não interrompe sua
campanha e que o candidato entrará com recurso. “É importante ressaltar que uma ação popular anterior, com as mesmas alegações,
foi analisada pela Justiça e não foi acatada. A publicidade do programa Cidade
Linda, portanto, foi considerada correta”, afirma a nota divulgada por
assessores do candidato. O texto diz ainda que não há acusação de desvio de
dinheiro público pelo ex-prefeito.


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