TJSP concede mais de 44 mil medidas protetivas no primeiro semestre

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 23 de julho de 2018 às 20:25
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:53
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Decisões do Tribunal de Justiça visam a proteger mulheres vítimas de violência doméstica

 O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu, de janeiro a junho deste ano, 44.378 medidas protetivas em casos de violência doméstica em todo o Estado. 

A maioria dos casos proíbe que o agressor se aproxime da ofendida, familiares e testemunhas (17.106), assim como a proibição do contato com a mulher agredida (14.842). 

O total inclui, também, afastamento do lar, proibição de frequentar determinados lugares e encaminhamento da ofendida a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento.

        Confira as estatísticas:

MEDIDAS PROTETIVAS CONCEDIDAS

(EM TODO O ESTADO DE SAO PAULO)

2017

2018*

Medidas protetivas que obrigam o agressor

Suspensão da posse ou restrição do porte de armas

503

226

Afastamento do lar

12.189

6.229

Proibição de aproximação da ofendida, familiares e testemunhas, fixando o limite

32,801

17.106

Proibição de contato com a ofendida

27.063

14.842

Proibição de frequentar determinados lugares.

8.557

4.887

Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes

643

276

Prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

94

28

TOTAL

81.850

43.664

Medidas protetivas à ofendida ou dependentes

Encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento

563

457

Determinar a recondução ao respectivo domicílio

201

122

Determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo aos seus direitos

141

38

Determinar a separação de corpos

398

66

Restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor

32

24

Proibição temporária para a celebração de atos e contratos

22

2

Suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor

10

1

Prestação de caução provisória.

12

4

TOTAL

1.379

714

TOTAL GERAL

83.229

44.378

* meses de Jan a Jun/2018

        A mulher vítima de violência doméstica, de gênero ou familiar tem a seu lado uma ampla gama de agentes e serviços providos pela Justiça e pela Administração Pública. A Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (Comesp) é o braço do Tribunal de Justiça de São Paulo responsável pelas iniciativas de proteção, educação e amparo promovidas pela Corte.

        Informações sobre como denunciar, endereços das varas especializadas, locais de atendimento às vítimas, entre outras, podem ser encontradas na página da Comesp.


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