TJ de Minas decide aplicar Lei Maria da Penha também a vítimas transexuais

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 11 de setembro de 2017 às 08:57
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:20
compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin

O entendimento visa proteger a todas as pessoas cuja identidade de gênero seja feminina

A Lei Maria da Penha poderá ser aplicada também às mulheres transexuais em situação de violência doméstica e familiar, segundo determinou o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). 

O entendimento visa proteger a todas as pessoas cuja identidade de gênero seja feminina, garantindo seus direitos fundamentais.

A decisão foi tomada após a apresentação de um recurso pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), questionando o indeferimento de medida protetiva a uma mulher transexual que sofria violência doméstica por parte do seu companheiro, com quem residia há cerca de um ano e sete meses.

Na apelação, o MP ressaltou que a Lei Maria da Penha é pautada pela noção de gênero e extrapola o sexo biológico da vítima. Assim sendo, deve contemplar a dignidade humana de pessoas trans cuja identidade de gênero é feminina e que estão em situação de violência (física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial).

Para a coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos (CAO-DH), Nívia Mônica Silva, a decisão do TJMG representa um importante passo no combate à violência contra transexuais, diante dos números alarmantes que fazem do Brasil o país que mais mata a população LGBT (lésbicas, gays, bissexuais e transexuais). 

De acordo com o Grupo Gay da Bahia, a associação de defesa dos homossexuais e transexuais mais antiga do Brasil, no último ano foram registrados 347 assassinatos contra a comunidade, o maior número desde que a contagem foi iniciada, em 1980. 

Ainda segundo o levantamento, Minas Gerais registra o quinto maior índice de homicídios de transexuais do país.


+ Justiça