​Texto de renegociação de dívidas retoma desconto a cooperativas rurais

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 4 de setembro de 2018 às 22:13
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:59
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Dívidas da agricultura familiar com a Embrapa deverão ser renegociadas até 2022

O texto aprovado da Medida Provisória 842/18 retoma dispositivo da Lei 13.606/18 que autoriza a União a conceder desconto de até R$ 12 mil por operação às cooperativas de crédito rural centrais ou singulares no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

O benefício valerá para os casos em que a cooperativa pagou a dívida ao banco mas não recebeu dos mutuários, lançando mão de recursos próprios ou contabilizando o pagamento como prejuízo.

Poderão ser enquadradas nesse perdão as operações contratadas até 30 de junho de 2008 e que estavam inadimplentes em 22 de novembro de 2011.

Entretanto, o relator da MP, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), condiciona o pagamento pelo Tesouro Nacional a um regulamento que deverá ser publicado até 30 de dezembro de 2018. A partir dessa data, a cooperativa terá até 180 dias para pedir o abono.

Programa de cooperação

Quanto ao Programa de Cooperação Nipo-brasileira para o Desenvolvimento dos Cerrados (Prodecer – Fase 3), outro artigo retomado estabelece novos parâmetros para liquidação de dívidas ou para parcelar o saldo devedor após a concessão de descontos. Nesse último caso, os mutuários pagarão juros anuais de 3,5% e terão carência para começar a pagar até 2021 e terminar em 2030.

Embrapa

Dívidas de empreendimentos de agricultura familiar perante a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) contratadas até 31 de dezembro de 2015 e referentes a pagamentos de licença para multiplicação e exploração comercial de sementes deverão ser renegociadas até dezembro de 2022.

O desconto para quitação será de 95% do saldo devedor, e o pagamento do que restar será feito em seis parcelas anuais com dois anos de carência.

Atualmente, a lei apenas autoriza a empresa a renegociar.

Prazo do PRR

Quanto ao Programa de Regularização Rural (PRR), criado para financiar dívidas do agronegócio junto à Previdência Social, o relatório da MP 842/18 prorroga o prazo de adesão de 30 de outubro de 2018 para 31 de dezembro de 2018.

Advocacia-Geral da União

A data de 30 de dezembro de 2019 é estabelecida para aplicação de descontos na liquidação de dívidas pela Advocacia-Geral da União (AGU) que foram transferidas para o Tesouro Nacional em vez de inscritas na Dívida Ativa da União.


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