STF suspende aplicação de multas por descumprimento de tabela do frete

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 7 de dezembro de 2018 às 07:08
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:13
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Decisão atende pedido feito pela Confederação da Agricultura e Pecuária

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira ,6, a aplicação de multas geradas pelo descumprimento da tabela que fixou preços mínimos de frete, editada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em função da greve dos caminhoneiros em maio.

O pedido da medida cautelar foi feito pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). A decisão foi tomada no âmbito da ação que procura declarar a tabela, que fixa multas de até R$10,5 mil, inconstitucional.

Luiz Fux
O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux Foto: André Dusek/Estadão

“Determino, por consequência, que a ANTT e outros órgãos federais se abstenham de aplicar penalidades aos embarcadores, até o exame do mérito da presente Ação Direta pelo Plenário”, determinou Fux.

Na decisão, Fux menciona ofício do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que trata dos “entraves e prejuízos causados pela lei que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas”. A manifestação destacou que os preços mínimos estava imputando perdas ao setor produtivo, “por onerar significativamente o custo logístico na movimentação das mercadorias para abastecimento e exportação”.

“Em determinados casos, considerando o transporte de granéis agrícolas, incluindo o frete de retorno, foram elevados em até 145% (cento e quarenta e cinco por cento), com reflexos nefastos para os resultados de algumas cadeias produtivas, a exemplo do milho, que sofreu uma redução nos volumes de exportação da ordem de 34% (trinta e quatro por cento)”, diz trecho do ofício, destacado por Fux na decisão.

Segundo o ministro, esse “quadro fático” aponta que a imposição de sanções a empresas que descumprem o tabelamento tem gerado “grave impacto na economia nacional”, consequência preocupante, na visão de Fux, diante do cenário de “crise econômica” atravessado pelo País.

Portanto, o ministro justifica que, por questões de segurança jurídica, era necessária a concessão de medida cautelar para suspender a aplicação de multas, por órgãos e agências federais. Para tanto, Fux suspendeu os efeitos da resolução da ANTT editada em novembro, que fixou valores das multas de até R$ 10,5 mil por descumprimento da tabela. A previsão de medidas administrativas, coercitivas e punitivas está na lei sancionada em agosto, resultado da conversão da Medida Provisória editada por Temer em maio.

Fux é relator de três ações de inconstitucionalidade movidas contra a tabela de preços mínimos do frete. Em junho, o ministro determinou a suspensão dos processos judiciais, individuais ou coletivos, em curso nas demais instâncias do Judiciário que envolvessem a inconstitucionalidade do tabelamento. Já em agosto, após audiências públicas realizadas no STF sobre o assunto, o ministro afirmou que levaria as ações que contestam o tabelamento diretamente ao plenário.

Em novembro, no entanto, a CNA voltou a pedir que a Corte julgasse logo as ações que contestam o tabelamento, ou que ao menos suspendesse a resolução da ANTT editada em novembro. A decisão de Fux desta quinta vale até que o plenário do STF julgue o mérito da ação contra a política de preços mínimos.


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