STF julgará na próxima terça, 20, prisão domiciliar para detentas grávidas

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 18 de fevereiro de 2018 às 21:30
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:34
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Habeas corpus coletivo busca garantir prisão domiciliar às grávidas, lactantes e mães de menores de 12 anos

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)
deve julgar na próxima terça-feira, 20 de fevereiro, um habeas corpus
coletivo que busca garantir prisão domiciliar a todas as mulheres grávidas que
cumprem prisão preventiva e às que são mães de crianças de até 12 anos. De
acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 622 mulheres presas em todo o
país estão grávidas ou amamentando.

A ação constitucional chegou ao STF em maio do ano
passado e é relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski. O julgamento é motivado
por um habeas
corpus
protocolado por um grupo de advogados militantes na área de
direitos humanos, com apoio da Defensoria Pública da União (DPU).

As partes pedem que seja aplicada a todas as
mulheres presas no país a regra prevista no Artigo 318, do Código de Processo
Penal (CPP), que prevê a substituição da prisão preventiva pela domiciliar para
gestantes ou mulheres com filhos de até 12 anos incompletos.

A Defensoria argumenta que o ambiente carcerário
impede a proteção à criança que fica com a mãe no presídio. O órgão também
destaca que algumas mulheres são mantidas algemadas até durante o parto.

De acordo com a DPU, na maioria dos casos, as
mulheres são presas por tráfico de drogas e, após longo período no cárcere,
acabam condenadas apenas a penas restritivas de direito. “Já as gestantes estão
em um momento especial de suas vidas, que demanda acompanhamento próximo. Tal
cuidado já fica a desejar em se tratando da população carente, que sofre para
conseguir atendimento médico tempestivo, sendo ainda mais desastroso em se
tratando de mulheres presas”, diz a DPU.

Julgamento caso a
caso

Apesar de estar previsto no Código de Processo
Penal, a Justiça entende que a concessão dos benefícios às gestantes não é
automática e depende da análise individual da situação de cada detenta.

Na semana passada, por exemplo, a ministra Maria
Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou hoje a
favor da revogação da prisão domiciliar da ex-primeira-dama do Rio de Janeiro
Adriana Ancelmo. Segundo a magistrada, os filhos de Adriana com o ex-governador
Sérgio Cabral recebem os cuidados de uma pessoa que ganha cerca de R$ 20 mil.
Além disso, a ministra disse que o filho mais novo tem 12 anos e não depende da
companhia dos pais.

Na ação que será julgada esta semana, a
Procuradoria-Geral da República (PGR) também argumentou que cada caso deve ser
analisado de forma individual porque muitas mães sequer deveriam ter a guarda
das crianças por colocá-las sob risco. Além disso, a procuradoria entende que a
mera condição de gestante ou de ter filho menor de 12 anos não dá o direito
automático à revogação de preventiva. “A concessão da prisão domiciliar deve
ser analisada de acordo com as peculiaridades de cada caso, e isso normalmente
envolve aspectos como as circunstâncias individuais da presa, a vulnerabilidade
da situação em que se encontra o filho, a eventual impossibilidade de
assistência aos filhos por outras pessoas e a situação econômica da família”,
diz a PGR.

Apesar de estar prevista na pauta de julgamentos da
Segunda Turma, a questão da prisão domiciliar para detentas grávidas pode ser
paralisada na fase preliminar e não ser julgada no mérito. Isso porque o pedido
das entidades envolve um habeas corpus coletivo, cuja jurisprudência da Corte
entende que não é cabível, em função do princípio constitucional da
individualização da pena. No entanto, diante da importância da matéria de
fundo, essa questão preliminar poderá ser superada.

Além de Lewandowski, fazem parte da Segunda Turma do
STF os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Celso de Mello e Edson Fachin.


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