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Embargo questionava se a lei também deveria ser aplicada para o Exército, Marinha e Aeronáutica
O Supremo Tribunal Federal
decidiu na última quinta-feira, 12 de abril, que a lei de cotas, que reserva
aos negros 20% das vagas oferecidas em concursos públicos, também deve ser
aplicada pelas Forças Armadas.
A lei já havia sido considerada constitucional em junho
de 2017, através da análise de Ação Declaratória de Constitucionalidade, mas um
embargo questionava se a regra também valia para o Exército, Marinha e
Aeronáutica.
O voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, foi
acompanhado por todos os ministros presentes. Nele, Barroso afirmou que “não há
particularidade inerente às atribuições exercidas nas Forças Armadas que possa
justificar, por qualquer razão, um tratamento diferenciado daquele dado por
toda a Administração direta e indireta à aplicação das cotas”.
Para o magistrado, “trata-se também de superar o racismo
estrutural e institucional existente na nossa sociedade e de garantir a
igualdade material entre os cidadãos. A aplicação das cotas em concursos públicos possibilita
a construção de uma burocracia representativa, mais atenta aos problemas e
particularidades dos diferentes segmentos sociais”, completou Barroso.
O caso passou despercebido, mas foi julgado em lista, um
procedimento para facilitar o trâmite no tribunal, no qual os colegas recebem o
voto do relator com antecedência e apenas opinam se estão de acordo.