STF confirma revisão do FGTS de planos econômicos e Caixa pagará diferenças

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 24 de setembro de 2018 às 08:24
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:02
compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin

STF não traz impacto para a Caixa e nem quantas pessoas serão beneficiadas

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso da Caixa Econômica Federal (CEF) e, com isso, o banco terá que pagar as diferenças de correção monetária do Plano Collor II, de 1991, sobre os saldos das contas do FGTS.

O julgamento começou em 2016, quando dez ministros do Supremo votaram sobre o tema, no sentido de rejeitar o recurso da Caixa. 

O banco recorreu contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que determinou o pagamento da diferença.

A decisão do TRF-3 que determinou o pagamento dos valores é de 2007. 

O processo começou a tramitar em 2004 na Justiça Federal de São Paulo e foi apresentada por um grupo de cidadãos.

No Supremo, não se discutiu se o banco deveria ou não pagar valores.

Estava em discussão uma questão processual, sobre prazo para o poder público recorrer contra sentença. 

Na ocasião, o ministro Ricardo Lewandowski havia pedido mais tempo para analisar a questão, por considerar “potencial de considerável impacto nas contas do FGTS”.

O processo do STF não traz estimativas de impacto para a Caixa e nem quantas pessoas poderiam ser beneficiadas.

Ao votar, Lewandowski também se posicionou contra o pedido da Caixa. 

Segundo o voto, somente se pode desconstituir uma decisão definitiva se ela for fundada em norma inconstitucional, o que não ocorreu.

“Entendo que a pretensão recursal não merece prosperar, razão pela qual nego provimento ao recurso extraordinário.”

Segundo o STF, cerca de 900 processos estavam parados nas demais instâncias sobre prazo para recurso. 


+ Economia