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Em agosto, STF liberou terceirização irrestrita em todos os setores das empresas privadas
O STF (Supremo Tribunal Federal) reafirmou nesta quinta-feira (11) o entendimento favorável à constitucionalidade da terceirização da contratação de trabalhadores para a atividade-fim das empresas.
Em agosto, a Corte liberou a terceirização irrestrita em todos os setores das empresas privadas. No entanto, vários recursos continuaram chegando ao tribunal com base no entendimento do TST (Tribunal Superior do Trabalho) que proibia a prática.
Ao julgar um caso concreto nesta tarde, por 7 votos 4 o colegiado aceitou recurso a favor de empresas de telefonia para liberar a terceirização em suas atividades de call center (central de atendimento), conforme o entendimento firmado anteriormente pela Corte.
A terceirização ocorre quando uma empresa decide contratar uma outra para prestar determinado serviço, com o objetivo de cortar custos. Dessa forma, não há contratação direta dos empregados pela tomadora do serviço.
Apesar da sanção, a Súmula 331, do TST (Tribunal Superior do Trabalho), editada em 2011, que proibia a terceirização das atividades-fim das empresas, continuou em validade e foi aplicada pela Justiça trabalhista nos contratos que foram assinados e encerrados antes da lei.