SP oferece 147 vagas para estudantes do Programa do Aprendiz Paulista

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 13 de junho de 2018 às 05:12
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:48
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As vagas são destinadas aos alunos entre 14 e 24 anos de idade matriculados em cursos técnicos

Jovens entre 14 e 24 anos de idade que estudam nas ETECs do Centro Paula Souza de todo o Estado podem se candidatar ao programa Aprendiz Paulista, gerenciado pela Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho (SERT), que oferece nesta semana 147 oportunidades.

O programa faz a intermediação sem custo para o empregador que está em busca de um técnico-profissional e estudante que deseja ingressar em sua profissão, podendo experimentar a vivência no mundo do trabalho.

As vagas são ofertadas por empresas que se cadastram no Emprega São Paulo de forma gratuita e destinadas aos alunos matriculados nos cursos técnicos presenciais do Centro Paula Souza.

Para se candidatar a essas e outras oportunidades, basta acessar o site www.empregasaopaulo.sp.gov.br, criar login, senha e informar os dados solicitados. Outra opção é comparecer a um Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT) com RG, CPF, Carteira de Trabalho e, se possível, PIS.

O cadastramento do empregador também poderá ser feito no site do Emprega São Paulo ou PAT. Para disponibilizar vagas no sistema, é necessária a apresentação do CNPJ da empresa, razão social, endereço e o nome do solicitante.

Aprendiz Paulista

O papel da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho (SERT) é atuar como um intermediário entre a empresa e o aluno. Todo processo é gratuito para ambas as partes. “O programa vem ao encontro das necessidades do jovem que está se preparando para ingressar no mercado de trabalho, e do empregador que necessita preencher sua vaga com o profissional-aprendiz qualificado”, explica o secretário Zé Luiz.

A lei 10.097/00 junto com o Decreto 5598/05 determina que empresas de médio e grande porte devem destinar de 5% no mínimo a 15% de suas vagas a aprendizes, entre os trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.

Vale citar que a contratação do aprendiz não é feita em regime de estágio, e sim em regime CLT, através de um contrato especial por tempo determinado e registro em carteira profissional.


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