SP facilita e-commerce realizado por empresas do Simples Nacional

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 6 de fevereiro de 2020 às 00:16
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:20
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Portaria permite que negócios em outros Estados contem com apoio logístico paulista

O Governo de São Paulo publicou no Diário Oficial de sábado (1º) a Portaria CAT nº 07/2020, que facilita ainda mais as atividades de empresas que fazem vendas em market place – ambiente virtual que reúne diversos lojistas.

A norma alterou a Portaria nº 31, de 18/06/2019, que trouxe condições mais favoráveis àqueles que efetuam vendas via internet.

Isso possibilita que empresas de qualquer porte e de todo o país possam contar com a expertise das empresas logísticas instaladas no território paulista para promover suas vendas – em qualquer lugar do território nacional – junto aos seus clientes.

A principal alteração feita por meio da nova Portaria foi a permissão dada às empresas do Simples Nacional, localizadas em outros Estados, para que promovam o envio de suas mercadorias para depósito de operador logístico paulista e negociem com consumidores finais deste ou de outro Estado, sem a necessidade de inscrição no Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo.

Para tanto, exige-se que, além da empresa ser do Simples Nacional, as vendas sejam destinadas a consumidores finais pessoas físicas.

Para melhorar o controle sobre essas atividades, a nova portaria estabelece, ainda, a necessidade de credenciamento para os Operadores Logísticos que desejarem aplicar essa sistemática. 

Há, também, previsão de descredenciamento, caso o Operador Logístico deixe de atender as exigências contidas na portaria.

Fonte: http://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/sao-paulo-facilita-o-comercio-eletronico-realizado-por-empresas-do-simples-nacional/


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