SP: Diário de Justiça lembra famoso processo de Franca, com 180 anos

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 1 de agosto de 2019 às 11:03
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:42
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Processo teve origem na Anselmada, uma rebelião motivada por divergência de senhores de terra, em 1838.

Está na capa do DJe/SP de quarta-feira, 31/07, uma reportagem sobre o processo mais famoso da cidade de Franca. 

Com 180 anos, a ação tem origem na Anselmada, uma rebelião motivada por divergência de senhores de terra, que aconteceu em 1838.

Foi com a ajuda do saudoso juiz e historiador Carlos Alberto Bastos de Matos que hoje é possível ter mais detalhes do movimento sedicioso histórico.

Anselmada

Em 1838, Franca foi teatro de revolta, por parte do Capitão Anselmo Ferreira de Barcellos, um prestigioso dono de terras na região. A motivação principal da rebelião foi a divergência entre senhores de terra, que até então ocupavam os cargos judiciários da região, com os novos governantes de Franca.

Relatos históricos demonstram que terríveis barbaridades foram cometidas durante a revolta e que muitas pessoas fugiram do local. Tamanha violência explica a descrição de Anselmo pelos liberais da época: muitos o chamavam de “assassino afamado, um tigre no comando de malfeitores, degolando dezenas de vítimas”.

À época, o jornal  O Sete d’Abril, 1838, relatou o que estava acontecendo:

“Na madrugada Anselmo Ferreira de Barcelos, d’aquela Villa, acometeu-a com 70 homens armados, grande parte criminosos. Cercaram estes a casa do juiz de Paz Manoel Rodrigues Pombo, a quem pretendiam assassinar, e entre outros desatinos, assassinaram um pai de família, soltaram os que estavam presos para recrutas, e depuseram os Juízes de Paz e de Direito interinos (…)”

Sedição

A sedição foi sufocada e, então, Franca passou a ser sede de uma comarca e possuir um juiz de Direito, pela lei provincial 7, de 14/3/1839. Nos dias 9 e 15/11 do mesmo ano, Anselmo e alguns de seus aliados foram julgados em Batatais, município vizinho a Franca, sob a alegação de que a apreciação do júri fosse imparcial. Todos foram absolvidos dos crimes de sedição e homicídio.

O juiz de Direito e historiador Carlos Alberto Bastos, autor do estudo

(Publicado no site Migalhas de 1º de agosto de 2019)


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