​Sinsaúde realiza assembleia e fecha a pauta salarial para negociação com hospitais

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 13 de fevereiro de 2016 às 15:51
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 17:37
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Pauta também engloba casas de saúde, veterinárias e laboratórios de Franca e região

Assembleia realizada na última quarta-feira (10) na sede do Sinsaúde – Sindicato dos Trabalhadores da Saúde de Franca e região definiu a pauta das reivindicações salariais que a categoria fará aos patrões com 85 itens. 

A data-base da categoria é 1º de março, oportunidade em que o Sinsaúde espera fechar os acordos com as entidades que representam o patronato: Sindhosp – Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Consultórios e Laboratórios -, Sindhosfil – Sindicato dos Hospitais Filantrópicos e Sinpavet – Sindicato Patronal dos Médicos e Veterinários do Estado. 

Principais reivindicações

O Sinsaúde está protocolando junto às entidades patronais, a pauta que tem como destaque os seguintes itens:

Reajuste estimado– 11,31% (INPC do IBGE). 

Os salários serão reajustados a partir de 1º de março de 2016 pela aplicação do INPC/IBGE acumulado, integral, do período de 1º março de 2015 a 29 de fevereiro de 2016, aplicável sobre os salários do último reajuste da convenção de 2015, ressalvadas hipóteses mais benéficas.

Aumento real – reposição e mais 6%

Sobre os salários corrigidos conforme a cláusula anterior será aplicada o percentual de 6% (seis por cento) a título de aumento real, compensando-se desse índice aumentos reais coletivos concedidos antecipadamente.

Aos empregados admitidos após a data-base será deferido pelos empregadores aumento igual ao dos demais funcionários da mesma função.

Piso inicial 

Aos empregados admitidos a partir de 01.03.2016, ficam estabelecidos os seguintes salários profissionais de ingresso, sendo que nenhum funcionário admitido poderá perceber salário inferior ao ora estabelecido.

Apoio – R$ 1.140,00

(auxiliar de: limpeza, manutenção, copa, cozinha, lavanderia, servente, pedreiro, maqueiro). 

Secretaria Executiva – R$ 1.415,00

Administração – R$ 1.210,00

(contabilidade, administrativo, escritório, digitador, faturamento, telefonista, secretária e departamento de pessoal).                                                         

Assistente Departamento de Pessoal – R$ 1.800,00

Atendente de Consultório e Recepcionista – R$ 1.160,00

Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Laboratório e Auxiliar de Reabilitação – R$ 1.465,00. 

Pedreiro, Encanador, Serralheiro, Carpinteiro, Pintor, Tapeceiro, Costureira – R$ 1.240,00. 

Motorista Executivo – R$ 1.430,00

Motorista Ambulância – R$ 1.600,00

Técnico de Enfermagem e de Laboratório – R$ 1.610,00

Trabalhadores com formação Superior – R$ 4.652,00

(Enfermagem, Tecnólogos e demais funções).   

– Técnico de Raios-X – R$ 2.162,00

Adicional Noturno 

O adicional será pago em 60% sobre a hora trabalhada, considerando o período das 19h às 7h do dia seguinte. 

Horas extraordinárias

As horas extras ficam proibidas e quando realizadas, acrescidas de 200% sobre o valor da hora normal.  

Férias

O período de férias deve ser pago no 1º dia útil do gozo, segundo estabelece o artigo 142 da CLT. Empresas não podem repetir o ato de pagar férias depois de algum tempo que os trabalhadores estão em descanso, muito menos ao final. 

 Multas por atraso de pagamento 

Empregadores pagarão multa equivalente ao salário dia do empregado, para cada dia de atraso, que deverá ser revertida em favor do mesmo, caso não satisfaçam nos prazos previstos em lei, para os salários, 13º (décimo terceiro salário), as gratificações natalinas, as remunerações e abonos de férias.

Mesma função

Ao empregado admitido para função de outro que tenha sido dispensado, será pago pelo menos o mesmo salário daquele que foi demitido, sem considerar suas vantagens pessoais.

Garantia do mesmo salário, para mesma função, conforme estabelece o artigo 461 da CLT, independentemente do tempo de serviço.

Insalubridade

O percentual será definido por perícia sobre o salário-base do empregado de acordo com a função que ele exerce. O adicional de insalubridade será no percentual máximo, sendo o percentual aplicado sobre o salário base do empregado, com exceção dos empregados em setor de radiológico que conta com outra previsão legal, e que os empregados dos setores administrativos que tenham contato com pacientes no ato da internação recebam o grau médio. 

Gestante/Paternidade

Garantia de emprego e salário desde a confirmação da gravidez até 6 (seis) meses após o parto de acordo com a constituição federal. Licença gestante de 180 (cento e oitenta) dias bem como a garantia de emprego de 60 dias após o término do afastamento compulsório, estendendo-se o mesmo direito à mãe adotante.

Garantia de emprego e salário ao pai, por 90 (noventa) dias após o nascimento do filho (a), tendo ainda o direito a licença de 08 (oito) dias úteis de acordo com a Constituição Federal. Haverá a concessão do mesmo benefício ao empregado que adotar criança.

Saúde e Segurança no Ambiente do Trabalho

A) Garantias aos Membros da CIPA: O empregador garantirá ao “cipeiro” (titulares e suplentes) nos mesmos moldes das garantias sindicais estabelecidas em lei.

B) Eleição da CIPA: Os empregadores comunicarão ao Sindicato Profissional, por escrito, com 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência a data das eleições dos membros da CIPA e decorridos três dias da data da eleição, quais os membros eleitos para compor a CIPA. A eleição será organizada e fiscalizada pelo Sindicato.

C) Treinamento: Os empregadores realizarão treinamento sobre saúde e segurança no ambiente de trabalho, em parceria com o Sindicato Profissional.

D) Campanha: Os empregadores e o Sindicato Profissional, em parceria, realizarão campanhas de conscientização dos trabalhadores sobre a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais no setor da saúde.

E) Comitê Tripartite: As partes manterão um comitê tripartite para avaliar, discutir e dar encaminhamentos, as questões de saúde e segurança no trabalho, bem como aquelas que afetem a integridade física e psicológica dos trabalhadores da Saúde.

Jornada Especial de Trabalho 

A jornada de trabalho dos empregados da base territorial do sindicato será:

(I-) Enfermagem e Apoio (tais como: copa, cozinha, lavanderia, limpeza, manutenção, costura, farmácia, porteiros, segurança, recepção e outros não especificados), mediante prévia escala de trabalho:

a) 12×36 – doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, no período diurno e ou noturno com 3 (três) folgas mensais, com intervalo de 01 (uma) hora para descanso e alimentação, sem desconto da jornada de trabalho, concedendo ao funcionário escala de preferência de folga e horário.

b) 06 horas diárias no período diurno com 06 (seis) folgas mensais, com intervalo de 30 (trinta) minutos para descanso e alimentação, sem desconto da jornada de trabalho, concedendo ao funcionário escala de preferência de folgas e horário.

(II-) Administração (tais como: escritório, faturamento e contabilidade). 

a) 40 horas semanais, sábados, domingos e feriados livres.

Abono Escolar

As empresas pagarão aos trabalhadores estudantes, e aos filhos estudante com idade de 03 (três) até 14 (catorze) anos de idade, cursando pré-primário à 8ª série um abono escolar no valor de ½ salário nominal, por cada filho estudante.

b) Os empregadores deverão conceder abono de faltas ao empregado estudante nos dias de exames escolares, mediante prévia comunicação com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência e comprovação posterior no mesmo período, respeitando sempre as normas contidas no Estatuto do Trabalhador Estudante.

Cesta Básica

Será concedida pelo empregador cesta básica mensal e gratuitamente composta por 17 itens, abaixo relacionada que será entregue entre o dia 15 e 20 de cada mês. As empresas poderão optar pelo ticket refeição no valor equivalente a cesta básica.

Quantidade                Unidade         Discriminação do Produto

     15                           Quilos             Arroz Agulhinha – tipo 1

     04                           Quilos             Feijão Carioquinha

     06                           Latas              Óleo de soja (900 ml)

     02                           Pacotes          Macarrão c/ ovos (500g)

     05                           Quilos             Açúcar

     02                           Quilos             Café torrado e moído (500g)

     01                           Quilo               Sal Refinado

     01                           Pacote            Farinha de mandioca (500g)

     01                           Pacote            Fubá mimoso (500g)

     02                           Latas               Extrato de Tomate (140g)

     02                           Pacotes          Biscoito Doce (200g)

     01                           Quilo                Farinha de Trigo

     02                           Latas               Leite em Pó

     01                           Tubo                Creme Dental

     05                           Unidades        Sabão

     01                           Caixa               Embalagem Papelão

     01                                                    Vale gás


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