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Acordo coletivo envolve 64 cláusulas como salário, reposição, jornada de trabalho e insalubridade
Os Sindicatos dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde de Franca e Região e o representante dos hospitais, clínicas, laboratórios de pesquisas e análises clínicas do Estado, representados pelo Sindhospi, fecharam acordo salarial para os trabalhadores da base regional das duas entidades.
O acordo que tem efeito retroativo à data-base da categoria, que é em março, garante os direitos já adquiridos tanto pela CLT quanto em acordos anteriores, numa convenção que tem 64 cláusulas.
Segundo a Presidente do SINSAÚDE de Franca, Elaine da Silva Amaral e o vice-presidente e diretor de comunicação da Federação dos Trabalhadores em Saúde do Estado, Luiz Carlos Vergara, os principais pontos da convenção 2018-2019 são os seguintes:
A Reposição da inflação do período foi feita com índice de 2% acima da inflação, ficando os pisos salariais fixados com os seguintes valores e percentuais:
a) Pessoal de Apoio – R$ 1.127,23 – reajuste de 2,94%.
b) Pessoal Administrativo – R$ 1.130,00 – reajuste de 3%.
c) Auxiliar de enfermagem – R$ 1.183,20 – reajuste de 2%.
d) Técnico de enfermagem – R$ 1.285,20 – reajuste de 2%.
O Adicional Noturno foi fixado em 45% a mais em relação à hora normal, que na lei é de 20%.
O Adicional de Insalubridade terá como base de calculo o menor piso (R $ 1.127,23) cuja lei estabelece valor menor, com base salario mínimo vigente.
Percentual -10% – Insalubridade de R$ 112,72.
Percentual – 20% – Insalubridade de R$ 225,44.
Percentual – 40% – Insalubridade de R$ 450,89.
O Acordo Coletivo estabeleceu que a Cesta Básica ou Vale Cesta será no valor de R$ 62,00 a partir de março de 2018.
A novidade, segundo o Sinsaúde é que agora estes valor foi estendido aos funcionários de Hospitais, Clinicas, Laboratórios, consultórios e outros serviços de saúde. O impacto da cesta nos salários dos profissionais de saúde e de mais 5,5%.
Foi também estabelecida a Jornada Especial de Trabalho que terá a seguinte proporcionalidade:
a) Jornada de 6 horas diárias com 5 folgas mensais.
b) jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso com 2 folgas mensais.