Simples Nacional: termina nesta 3ª, 31, prazo para empresas saldarem dívida

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 30 de dezembro de 2019 às 23:59
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:12
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A partir de 1º de janeiro de 2020, as empresas que não acertarem contas serão excluídas por inadimplência

Cerca de 738,6 mil micro e pequenas empresas inadimplentes com o Simples Nacional têm prazo até esta terça-feira, 31 de dezembro, para quitar um total de R$ 21,5 bilhões em dívidas com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

A partir de 1º de janeiro de 2020, as empresas que não acertarem suas contas serão excluídas, por inadimplência, deste regime tributário especial destinado a pequenos negócios.

De acordo com a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, o contribuinte que regularizar a totalidade de seus débitos dentro desse prazo terá a exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito e, dessa forma, não precisará comparecer às unidades da Receita para adotar qualquer procedimento.

Segundo a Receita Federal, as principais irregularidades são falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas no Simples Nacional.

Periodicamente, a Receita verifica se as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento no Simples Nacional. Quando o estabelecimento apresenta irregularidades, o órgão envia cartas com o aviso de exclusão. 

O micro e pequeno empresário que recebeu o termo de aviso pode pedir orientações ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para elaborar um plano de recuperação dos negócios.

O processo de regularização deve ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento ao contribuinte da Receita Federal (e-CAC), requerendo certificado digital ou código de acesso. 

O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.


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