Simples Nacional revoga exclusão de 14 profissões de lista do MEI – entenda

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 12 de dezembro de 2019 às 00:07
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:07
compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin

Com a decisão, voltam a poder se inscrever astrólogo, músico, DJ ou VJ, esteticista, humorista e outros

O Comitê Gestor do Simples Nacional revogou a exclusão de 14 ocupações do rol de atividades consideradas de microempreendedores individuais (MEI). 

Com a decisão, voltam a poder se inscrever como MEI astrólogo, músico, DJ ou VJ, esteticista, humorista e contador de histórias, instrutor de arte e cultura, instrutor de artes cênicas, instrutor de cursos gerenciais, instrutor de cursos preparatórios, instrutor de idiomas, instrutor de informática, instrutor de música, professor particular e proprietário de bar com entretenimento.

A resolução revogada (com a lista dos profissionais excluídos) havia sido publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira, 06 de dezembro. 

O colegiado aprovou ainda recomendação para que sejam estabelecidos critérios objetivos para definição das atividades que podem ser consideradas MEI, com a participação das entidades representativas das atividades.  A medida ainda determina a revisão completa de ocupações que podem fazer parte do regime.

MEI

Todo ano, o Comitê Gestor do Simples Nacional revisa as atividades previstas como MEI. Os profissionais autônomos só podem ser enquadrados em alguma das categorias se a ocupação estiver na lista. Há ainda limite de faturamento para ser considerado microempreendedor individual. 

É preciso receber no máximo R$ 81 mil por ano e o profissional não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa. O MEI também só tem permissão para contratar um empregado.

Os microempreendedores individuais pagam um valor único que inclui vários tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL) e garante cobertura da Previdência Social. Quando desenquadrado, o empreendedor passa a ser considerado microempresa ou empresa de pequeno porte.


+ Trabalho