SEU NOME FOI NEGATIVADO INDEVIDAMENTE? CONHEÇA SEUS DIREITOS!

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 15 de novembro de 2017 às 21:30
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:26
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Infelizmente, hoje em dia é muito comum que o nome do consumidor vá, indevidamente, para o rol dos inadimplentes (famosos “SPC/SERASA”).  Isso acontece com cobranças indevidas feitas por bancos, companhias de telecomunicação, entre outras.

Meu nome foi negativado, o que devo fazer?

Muitas pessoas descobrem essas negativações indevidas quando vão comprar, parcelar, determinados produtos e a compra não é aceita. Esse constrangimento da negativação indevida gera o que chamamos no direito de “dano moral”. Para reivindicar uma indenização por danos morais, você deve procurar um advogado de sua confiança!

Mas e se eu já estava negativado quando a empresa mandou meu nome indevidamente para o SPC/SERASA?

Bom, aí a história muda um pouco. Isso porque o Superior Tribunal de Justiça possui a seguinte súmula:

Súmula 385. da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento”

Portanto, há o entendimento de que, se o seu nome já estiver no rol dos inadimplentes, quando da negativação indevida, não há o dano moral.

Por essa semana é isso e lembre-se: sempre consulte um advogado!

*Esta coluna é semanal e atualizada às quintas-feiras.


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