Servidores públicos terão adesão automática à previdência complementar

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 14 de março de 2018 às 22:00
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:37
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Pela nova regra, funcionário é inscrito ao entrar no serviço público e começa a poupar para ampliar a renda

Os servidores
paulistas com remuneração superior ao teto do INSS de R$ 5.645,80 serão
inscritos automaticamente na Fundação de Previdência Complementar do Estado de
São Paulo (SP-PREVCOM) quando entrarem em exercício na função pública. A medida
foi estabelecida pela Lei nº 16.675, sancionada pelo governador Geraldo Alckmin
e publicada no Diário Oficial na última quarta-feira, 14 de março.

As mudanças devem ser incluídas no regulamento do plano
PREVCOM RP (destinado aos servidores do Regime Próprio de Previdência Social –
SPPREV) e submetidas à Superintendência Nacional de Previdência Complementar
(Previc). Com a aprovação do órgão federal, passarão a ser aplicadas a todos os
novos funcionários concursados.

A nova regra altera artigos da legislação que
instituiu o regime de previdência complementar estadual com o objetivo de
simplificar o acesso ao benefício. A partir dessa mudança, a adesão do servidor
ocorrerá no momento do efetivo exercício da função em cargo vinculado ao Regime
Próprio de Previdência Social (RPPS). A norma legal estabelece também um prazo
de 90 dias para que possa decidir se permanece ou não no plano. Em caso de
cancelamento, é assegurada a restituição integral das contribuições em valores
corrigidos.

Para Carlos Henrique Flory, presidente da
SP-PREVCOM, a adesão presumida permite que o servidor tome contato imediato com
a previdência complementar. “Dessa forma, ele começa a poupar para a
aposentadoria logo no início da carreira e a se beneficiar da rentabilidade do
capital investido. Com maior tempo de contribuição, poderá assegurar uma renda
mais elevada no futuro”, explica.

Aporte

A contribuição paritária de até 7,5% do Governo
Estadual começa a ser depositada simultaneamente. O aporte governamental é
importante porque praticamente dobra o montante aplicado pelo participante.

A SP-PREVCOM, instituição gestora da previdência
complementar dos servidores estaduais, mantém 21,3 mil participantes e R$ 871
milhões em patrimônio. Na avaliação da entidade, o número de inscritos deverá
crescer com a entrada em vigor da adesão automática, com reflexos positivos no
capital acumulado.

O regime de previdência complementar foi instituído
no Estado de São Paulo pela Lei 14.653, de dezembro de 2011, que criou a
SP-PREVCOM e fixou como limite máximo o teto do INSS de R$ 5.645,80 para a
concessão de aposentadorias e pensões pagas pelo RPPS.

Na fase inicial, a participação na Fundação era
aberta aos novos servidores em cargos efetivos (RPPS) que entraram no serviço
público a partir de 21 de janeiro de 2013, data de aprovação dos planos pela
Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), e todos os
vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A partir de novembro de 2017, o acesso ao sistema de
previdência complementar foi estendido a todos os funcionários públicos a
partir da publicação da Portaria 1.071 da Previc e amparo legal dado pela Lei
nº 16.391/2017, que permitiu a inclusão dos ativos anteriores à instituição do
regime, vinculados exclusivamente ao RPPS.


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