​Servidores públicos que vão disputar as eleições este ano devem se afastar

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 2 de junho de 2020 às 15:35
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:47
compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin

Os delegados de polícia Márcio Murari e Marcelo Caleiro se afastaram por conta do calendário da lei eleitoral

Indicado a vice com Flávia Lancha, o diretor Marcos se afastou do cargo de Diretor de Ensino

A legislação eleitoral estabelece que o servidor público efetivo deve se afastar do cargo 3, 4 ou 6 meses antes das eleições, a depender do cargo, emprego ou função que ocupa e do cargo eletivo que pretende disputar.

É assim com quem ocupa função no governo federal, estadual ou municipal, mesmo que na administração indireta. Seja na educação, na saúde, na segurança ou qualquer outra área.

Márcio Murari, delegado da DIG (Delegacia de Investigações Gerais) está afastado do seu cargo porque vai concorrer ao cargo de prefeito em Cristais Paulista. Enquanto Marcelo Rodrigues Caleiro concorrerá à vaga de vereador na Câmara Municipal de Franca, onde já exerceu mandato.

A Lei n. 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União) afirma que o afastamento do servidor efetivo deve ocorrer a partir do registro da candidatura.

Na mesma linha é a regra nos estatutos dos servidores dos Estados e Municípios do Brasil.

Com a edição da Lei n. 13.165/15, que alterou o art. 11 da Lei n. 9.504/97, especialmente em relação à data limite para registro da candidatura (agora é 15/agosto do ano pleito), pouco mais de um mês antes das eleições, os prazos da Lei Complementar n° 64/90 e Lei n° 8.112/90 passaram a não coincidir, sobretudo para o servidor sujeito à regra de afastamento de três meses antes das eleições.

A razão dessa discussão ocorreu porque, no passado, o registro da candidatura ocorria até o dia 5/julho e os 3 meses antes das eleições orbitavam próximo dessa data, a depender do dia da eleição em primeiro turno (primeiro domingo de outubro). 

Mesmo sendo candidato em Cristais Paulista, Márcio Murari precisou se afastar

Porém, agora, o prazo para registro da candidatura passou a ser 15/agosto.

ELEIÇÃO EM FRANCA 

Em Franca, o pleito eleitoral terá onze candidatos na disputa. Pelo mesmo é essa a indicação prévia dos partidos, sendo: 

Gilson de Souza (DEM), reeleição 

Gerson de Paula (PV – Partido Verdade) 

Adérmis Marini (PSDB)

Rafael Bruxelas (PT)

Alexandre Ferreira (MDB)

Flávia Lancha (PSD)

Orivaldo Donzeli (PTB)

João Rocha (PSL)

Ismar Tavares (Patriota)

Marília Martins (PSOL)

Marco Aurélio Ubiali (PSB) 

Esses nomes aparecerem como prováveis candidatos à eleição, que deverá ocorrer em dezembro. Esse número pode não ser real, dependendo de entendimentos entre diretórios locais e estaduais, assim como outros fatores.

A relação de nomes é a que circula entre as equipes e assessorias de candidatos.


+ Política