Servidor e Emdef dizem que nomeação de gerente está amparada pela legislação

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 14 de dezembro de 2017 às 18:23
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:29
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Segundo o gerente da EMDEF, a função não poderia ser ocupada somente por concursado

O gerente de Serviços de Manutenção de Pátio da EMDEF – Empresa Municipal para o Desenvolvimento de Franca -, Marcelo Perente, fez um comunicado ao Jornal da Franca, nesta quinta-feira, de que sua nomeação para o cargo citado, feita esta semana no Diário Oficial do Município, esta dentro da lei.

Marcelo afirma que sua nomeação, enquanto servidor comissionado, é amparada pela Lei Municipal Complementar 096/1996, que afirma, no artigo 1º, que “ficam criados e incorporados à estrutura diretiva, administrativa e organizacional da EMDEF, os cargos, cujas denominações, quantidade e símbolos, todos de livre nomeação do diretor presidente”.

Desta forma, segundo o gerente da EMDEF, a função não poderia ser ocupada somente por “provimento por concurso público” e também por funcionários comissionados, no caso, nomeados pelo presidente da empresa pública, Marcos André Haber.

Marcos Haber também se manifestou junto ao Jornal da Franca, com alegação idêntica à de Marcelo.

É o seguinte o teor do comunicado assinado pelo presidente da Emdef:

“Em relação à matéria “Emdef põe comissionado em vaga que, por lei, é de servidor concursado”, publicada no Jornal da Franca, dia 13.2.2017, a presidente da Emdef vem, cordialmente, informar e esclarecer que o cargo mencionado na postagem não é privativo de servidores de carreira, tal como equivocadamente noticiado, sendo, ainda, de livre nomeação e exoneração, tal como faculta a Lei Complementar Municipal 096, de 10 de fevereiro de 2006″.


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