Serviços de protesto de dívidas passam a ser gratuitos em todo o país

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  • Publicado em 19 de novembro de 2019 às 08:55
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:02
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Agora quem paga é o devedor. Medida poderá baratear custos de produtos e serviços nos cartórios do país

Os serviços de protesto de títulos serão gratuitos nos cartórios de protestos em todo o território nacional a partir do dia 28 deste mês. 

A medida foi aprovada pelo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em agosto e passa a valer agora. Qualquer cidadão ou empresa, vítima da inadimplência, pode utilizá-lo para recuperação de valores de títulos não pagos, como cheques sem fundo, duplicata, contratos de locação ou mensalidades, nota promissória, entre outros.

Agora, os emolumentos serão pagos pelo devedor. Para a presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, seção Distrito Federal, Ionara Gaioso, a medida vai impactar principalmente no reforço na quitação das dívidas dos devedores e baratear os produtos e serviços. “Com certeza, vai forçar com que a pessoa pague a conta em dia, pois o cartório de protesto se tornando um parceiro do credor, barateia o custo de cobrança e isso impacta no preço. Diminui o impacto no bolso do empresário ou cidadão, aumenta a recuperação de crédito e reduz o preço das coisas”, avalia.

Outro ponto destacado por Gaioso é a simplificação e uniformização do processo. Segundo ela, 60% das dívidas são quitadas por meio das notificações dos cartórios de processo e são pagas em até três dias úteis. “Isso é um avanço. Significa desafogar o Judiciário. Fizemos o dever de casa”, afirma. 

Segundo Ana Carolina Osório, sócia do Osório Batista Advogados, a mudança é bastante positiva. “Possibilita a postergação do pagamento dos emolumentos para protesto, incentiva o uso desse eficiente instrumento e consequentemente auxilia os credores na recuperação de crédito e ainda desonera o Judiciário”, aponta.


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