Pedradores sexuais: agora vai ter cadastro nacional e mais proteção às mulheres

  • Bernardo Teixeira
  • Publicado em 13 de setembro de 2020 às 13:18
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 21:13
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Em caso de condenado em liberdade condicional, o cadastro deverá conter também os endereços residenciais

O Senado aprovou na última semana um projeto de lei (PL) que cria um Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. Esse cadastro sairá de uma cooperação entre União, estados e municípios. 

A formatação dessa cooperação dirá a forma de atualização e formatação das informações. Os recursos para o desenvolvimento e a manutenção do cadastro virão do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). A matéria segue para sanção presidencial.

De acordo com a proposta, o cadastro deverá conter obrigatoriamente as seguintes informações sobre condenados por estupro: características físicas, impressões digitais, perfil genético (DNA), fotos e endereço residencial. 

Em caso de condenado em liberdade condicional, o cadastro deverá conter também os endereços residenciais dos últimos três anos e as profissões exercidas nesse período.

“Só em 2018, foram registrados 66.041 estupros no país – uma média de 180 por dia. Os números do último Anuário Brasileiro de Segurança Pública revelam outro dado estarrecedor, mais da metade das vítimas – 53,8% – têm menos de 13 anos”, disse o relator do projeto, senador Eduardo Braga (MDB-AM), em seu parecer.

Segundo o relator, a proposta visa não apenas intimidar a atuação do estuprador, mas acelerar o processo de prisão e condenação dele. “Pode-se dizer, portanto, que a proposição em exame, a um só tempo, contribuirá para a redução do número de novos casos e para a punição mais ágil de estupradores contumazes”.


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