Sem poder para editar regras, diz presidente da Associação de Prefeitos

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 13 de abril de 2020 às 12:40
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:36
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Os prefeitos estão sendo apenas gestores, sem poder colocar suas ideias em prática nesse momento

O prefeito José Ricardo Rodrigues Mattar, de Igarapava, que é também presidente da Associação dos Prefeitos do Estado de São Paulo, usou sua rede social para fazer um desabafo.

Disse que o pais vive um momento perigoso de política, pois ao exercer sua missão de Executivo – em tempo de pandemia – o prefeito não ter mais competência para editar regras e leis em seu município.

A reclamação de Jose Ricardo é para as ações que alguns chefes de municípios tomaram logo após a pandemia. 

Alguns deles confrontaram as ações do governo do Estado e, assim, além do entrave político, também se colocam frente a ações do Ministério Público Estadual e Federal.

José Ricardo afirmou que Igarapava, no início de abril,  foi a primeira cidade no Estado de São Paulo a tentar flexibilizar a abertura do comércio, após estudos de dados sem riscos para a saúde e medidas de combate ao Coronavírus.

Na época, após assinado o Decreto Municipal, em poucas horas José Ricardo foi  advertido de que poderia responder a uma Ação Civil Pública e processo criminal. Assim, precisou revogar o Decreto Municipal de imediato. 

O presidente da Associação dos Prefeitos recebeu notícias de que outros prefeitos, como o de Mirandópolis-SP, se rebelaram contra o governador João Dória, mas em seguida também recuaram, já que poderiam responder por Ação Civil Pública e processo criminal. 

Por sua vez, o Ministério Público Federal, em sua página oficial, emitiu Nota Técnica informando que as autoridades públicas que afrouxarem a quarentena responderão por improbidade administrativa. 

José Ricardo revelou que o prefeito de Uberaba, Paulo Piau, assinou Decreto flexibilizando o funcionamento do comércio na cidade mineira na semana passada. 

Mas, o Ministério Público Federal ganhou uma liminar na Ação Civil, suspendendo o Decreto, e impondo-lhe, em caso de descumprimento da ordem judicial, multa diária e processo criminal.

Ao analisar a situação, José Ricardo expôs o seguinte:

1-) O Prefeito Municipal tem que cumprir a quarentena e se afrouxar as regras respondera por ato de improbidade administrativa, Multa civil e em tese, processo criminal; 

2-) O Prefeito Municipal que descumprir as ordens e deixar afrouxar a fiscalização, do mesmo modo responderá pelas medidas acima impostas citadas; 

3-) O Prefeito Municipal que emitir Decreto contrário à quarentena, autorizar a flexibilização do comércio e não fiscalizar os estabelecimentos está sujeito a Ação Civil, improbidade administrativa, multa civil, e, em tese, processo criminal. 

Afinal, revela José Ricardo, neste momento, mesmo sob tamanha indefinições nos três poderes, entende que ficou bem estabelecido:

O Prefeito Municipal não tem a competência para editar regras que violam as ordem superiores do Governo do Estado ou Governo Federal no que tange a flexibilização da abertura do comércio, sob pena de responder Ação Civil, improbidade administrativa, multa civil e, em tese, processo criminal.

O líder dos prefeitos no Estado explica que o país vive um momento perigoso de política, em que é possível ter uma crise sem precedentes na saúde e outra crise sem precedentes economia. 

Resta, no entendimento de José Ricardo, continuar em orações e lutando numa guerra contra o inimigo chamado coronavirus /Covid 19.


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