Sem Parar poderá ser impedido de cobrar taxas mensais de seus clientes

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 16 de dezembro de 2018 às 06:45
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:14
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Consumidores pagarão apenas pelas vezes que passarem pelos pedágios se lei for aprovada pelo governo

Uma proposta aprovada nesta semana, na Assembleia Legislativa de São Paulo, proíbe a cobrança de taxas de adesão ou mensalidades pelo uso de TAGs ” dispositivo eletrônico de identificação de veículos”, tipo Sem Parar, para pagamentos de tarifas de pedágios das rodovias do Estado de São Paulo. 

O deputado Ricardo Madalena (PR), autor da medida, afirmou que as inovações tecnológicas, a adequação da tecnologia das operações e os investimentos para a implantação do sistema eletrônico têm de ser arcados pelas concessionárias. “Isso está previsto no contrato de concessão”, diz. 

As concessionárias do Estado terão de aplicar gratuitamente TAGs, Sticker Tags (etiqueta adesiva de identificação) ou TIV (Transponder de Identificação Veicular, instalado nos para-brisas) nos veículos de seus clientes, para a utilização em Sistemas Automáticos de Arrecadação de Pedágios. 

Com a aprovação na ALESP, o projeto de lei segue agora para a avaliação do governador, que pode sancionar ou vetar a iniciativa.


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