Seguro-desemprego tem reajuste de 3,43% válido desde o dia 11 de janeiro

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 19 de janeiro de 2019 às 01:46
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:19
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Os novos valores serão pagos para as parcelas emitidas a partir de 11 de janeiro e para os novos benefícios

O empregado demitido sem
justa causa terá o seguro-desemprego corrigido em 3,43%, correspondente à
inflação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no ano passado,
informou o Ministério da Economia.

A parcela máxima
passará de R$ 1.677,74 para R$ 1.735,29. A mínima, que acompanha o valor do
salário mínimo, foi reajustada de R$ 954 para R$ 998. Os novos valores serão
pagos para as parcelas emitidas a partir de 11 de janeiro
e para os novos benefícios.

Atualmente, o trabalhador dispensado sem justa causa pode
receber de três a cinco parcelas do seguro-desemprego conforme o tempo
trabalhado e o número de pedidos do benefício.

A parcela é
calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes
da demissão. Caso o trabalhador tenha ficado menos que três meses no emprego, o
cálculo segue a média do salário em dois meses ou em apenas um mês, dependendo
do caso.

Quem ganhava mais que R$ 2.551,96 recebe o valor máximo de R$
1.735,29. Quem ganha até R$ 1.531,02 tem direito a 80% do salário médio ou ao
salário mínimo, prevalecendo o maior valor. Para remunerações de R$ 1.531,03 a
R$ 2.551,96, o seguro-desemprego corresponde a R$ 1.224,82 mais 50% do que
exceder R$ 1.531,02.

O beneficiário não pode exercer atividade remunerada, informal
ou formal, enquanto recebe o seguro. O trabalhador é obrigado a devolver as
parcelas recebidas indevidamente, caso saque o benefício e tenha alguma
ocupação.

O trabalhador demitido pode pedir o seguro-desemprego pela
internet, no portal Emprega Brasil.

É necessário ter em mãos as guias entregues
pelo ex-empregador ao homologar a demissão, o termo de rescisão, a carteira de
trabalho, o extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a
identificação do Programa de Integração Social (PIS) ou do Programa de Formação
do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), Cadastro de Pessoa Física (CPF) e
documento de identificação com foto.


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