Seguro-desemprego: parcela mínima será de R$ 1.045 a partir do dia 11

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 4 de fevereiro de 2020 às 00:49
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:20
compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin

O valor recebido pelo trabalhador depende da média salarial dos últimos 3 meses anteriores à demissão

O trabalhador demitido sem justa causa tem direito a reajuste nas parcelas do seguro-desemprego. 

O valor foi corrigido em 0,45%, correspondente ao aumento dado pelo governo em relação ao salário mínimo, que estava em 1.039. 

Com isso, a parcela mínima passa a ser de 1.045 reais, informou na segunda-feira, 03, o Ministério da Economia. A parcela máxima continua no valor de 1.813,03, que já estava vigente desde janeiro, seguindo o reajuste da inflação acumulada em 2019.

Os novos números valem para os benefícios que ainda serão requeridos e também para as parcelas de seguros já existentes e que forem emitidas a partir do dia 11 de fevereiro. 

O valor recebido pelo trabalhador demitido depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. No entanto, o valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente.

A diferença de valores acontece porque o salário mínimo começou o ano a 1.039 reais, autorizado via medida provisória. 

O valor representava alta de 4,1%, equivalente à projeção de inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). 

Ao ser divulgado em janeiro, no entanto, o indicador ficou em 4,48%, acima do estimado, causando perda real no poder aquisitivo. 

Para evitar que o salário tivesse uma correção abaixo da inflação, o presidente Jair Bolsonaro determinou uma nova alta no valor que vale a partir de fevereiro. 

As outras parcelas não foram reajustadas porque já seguiam o reajuste do INPC, de 4,48%, a partir de janeiro.

Como o seguro é calculado

O trabalhador demitido sem justa causa tem direito a receber de três a cinco parcelas do seguro-desemprego, dependendo do tempo trabalhado antes da rescisão e se esta é a primeira, a segunda ou a terceira solicitação feita. 

O valor da parcela é calculado com base nas três últimas remunerações anteriores antes de perder o emprego. Se o empregado tiver sido demitido antes desse período, o benefício é definido com base na média de dois meses ou um mês.

O valor máximo, de 1.813,03 reais, é pago para trabalhadores com salário superior a 2.666,30 reais. 

Quem ganhava até 1.599,61 reais recebe 80% do salário médio, limitado ao mínimo. De 1.599,62 reais até 2.666,29 reais o valor equivale a 1.279,65reais mais 50% do que exceder 1.599,61 reais. 

Para solicitar o benefício, o desempregado tem que ter em mãos as guias do seguro, entregues pelo ex-patrão no momento da homologação, termo de rescisão, carteira de trabalho, extrato do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), identificação do PIS/Pasep, CPF e documento de identificação com foto. 

A solicitação pode ser feita na internet, pelo site Emprega Brasil, É necessário fazer um cadastro no site. O recebimento é feito via cartão cidadão na Caixa Econômica Federal.

Durante o período de recebimento do seguro, o trabalhador não pode exercer atividade remunerada, seja formal ou informal. 

Caso saque o benefício tendo uma ocupação, o trabalhador tem de devolver as parcelas recebidas indevidamente.

A partir de março, quem recebe o seguro-desemprego passa a ter desconto de 7,5% no valor da parcela, equivalente a alíquota para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A medida está na MP do programa verde e amarelo. Amplamente criticada, a taxação pode cair durante a tramitação no Congresso Nacional. A MP tem até meados de abril para ser aprovada.

Fonte: Veja


+ Economia