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Número de trabalhadores com carteira assinada que pediram o benefício caiu entre 2017 e 2018
Trabalhadores
com ensino médio, com mais de três anos de empresa e do setor de serviços foram
os que mais pediram seguro-desemprego de janeiro a novembro deste ano. Além
disso, o maior número se concentra entre os trabalhadores que estão pedindo o
benefício pela primeira vez.
Os
dados, fornecidos pelo Ministério do Trabalho, mostram ainda que o número de trabalhadores com
carteira assinada que pediram seguro-desemprego caiu entre 2017 e 2018.
Queda no número de pedidos
Entre janeiro e novembro, 6.121.680 trabalhadores pediram
seguro-desemprego. No mesmo período de 2017, eram 6.354.631, e em 2016,
6.987.994.
Em todo ano passado, 6.845.176 pessoas pediram o benefício. Em 2016,
foram 7.563.195. Portanto, os números mostram queda no número de requerimentos.
Por tempo de emprego
O maior número de pedidos até novembro deste ano foi entre os
trabalhadores com mais de 36 meses de emprego. No ano passado, era entre quem
teve tempo trabalhado de 24 a 36 meses, e em 2016, até novembro, de 12 a 24
meses.
O
Ministério do Trabalho esclarece que o trabalhador que está recebendo parcelas
do seguro-desemprego e no meio do benefício encontra um emprego, caso ele seja
demitido desse trabalho em até 6 meses, ele pode voltar a receber a partir da
parcela de onde parou
Pedidos
por tempo trabalhado (até novembro):
Mais que 36 meses: 1.837.980
De
24 a 36 meses: 1.825.275
De
12 a 24 meses: 1.789.932
De
6 a 12 meses: 606.259
De
3 a 6 meses: 43.021
Menos
que 3 meses: 19.213
Por setores
O setor de serviços foi o que teve maior número de pedidos,
seguido do comércio e indústria. Essa situação se repete nos anos de 2016 e
2017.
Números por setores até novembro:
Serviços:
2.292.851
Comércio:
1.780.269
Indústria:
1.112.150
Construção
Civil: 587.676
Agropecuária:
310.651
Ignorado:
38.083
Por habilitação
O maior número de pedidos até novembro era de quem estava pedindo pela
primeira vez – 53,6% dos requerimentos são desses trabalhadores.
Pedidos por habilitação (até novembro):
1ª habilitação:
3.283.948
2ª habilitação:
1.080.596
4ª habilitação
em diante: 1.025.100
3ª habilitação:
732.036
Por escolaridade
Os trabalhadores com ensino médio completo foram os que mais pediram
seguro-desemprego este ano – quase 54% do total de pedidos. Nos anos de 2016 e
2017 o mesmo nível de escolaridade liderou também.
Pedidos por grau de
instrução (até novembro):
Ensino médio
completo: 3.297.704
Fundamental
Completo: 630.094
Ensino Médio
Incompleto: 565.644
Superior
Completo: 485.984
Até 5º ano
incompleto: 390.393
6º ao 9º Ano
Incompleto: 309.584
Superior
Incompleto: 258.888
5º Ano
Completo: 120.790
Analfabeto:
47.154
Especialização:
12.546
Mestrado: 2.270
Doutorado: 574
Fundamental
Incompleto: 55
Por gênero
Do total de pedidos, 60% dos pedidos eram de homens de janeiro a
novembro. A proporção de pedidos de seguro-desemprego pelas mulheres aumentou e
a dos homens diminuiu. Veja abaixo:
2018
Homens:
3.697.036 (60,4%)
Mulheres:
2.424.644 (39,6%)
2017
Homens: 3.860.380
(60,75%)
Mulheres:
2.494.251 (39,25%)
2016
Homens:
4.350.035 (62,25%)
Mulheres:
2.637.959 (37,75%)
Valores pagos
Até novembro, foram pagos quase R$ 30 bilhões em seguro-desemprego – R$
596 millhões deixaram de ser pagos por motivos como volta ao mercado de
trabalho depois de ter sido feito o pedido, morte ou fraude.
Recusa de emprego cancela
benefício
Segundo o Ministério do Trabalho, quando o trabalhador
solicita o seguro-desemprego, a recusa em aceitar uma seleção de emprego ou um
curso de qualificação compatível com o perfil dele não permitirá sua
habilitação automática para o benefício.
A
legislação estabelece que a recusa injustificada em aceitar vagas de emprego
compatíveis com a ocupação e o salário anteriores ao que deu origem à dispensa
sem justa causa leva à suspensão do benefício.
Entretanto,
a aceitação do processo de seleção a um novo emprego não leva automaticamente à
suspensão do benefício. Isso só ocorrerá caso o empregador declare que o
trabalhador foi aceito na ocupação ao qual participou da seleção.
Nos casos em que não existam vagas compatíveis próximas ao domicílio do
trabalhador, ele não ficará impedido de acessar o seguro-desemprego, assim como
em caso de não haver cursos disponíveis próximos.
No momento da habitação do seguro-desemprego, e também de forma
automática, o sistema identifica os cursos compatíveis com o perfil profissional
do trabalhador. Esses cursos são ofertados por meio da Bolsa-Formação
Trabalhador concedida no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino
Técnico e Emprego (Pronatec) ou de vagas gratuitas na rede de educação
profissional e tecnológica.
Havendo compatibilidade do perfil do trabalhador com a ocorrência de
cursos próximo ao domicílio, o trabalhador deverá se manifestar pela aceitação
ou recusa ao curso. No caso de recusa de curso compatível, ele ficará impedido
de receber o benefício.
Quem tem direito
Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador que atuou em
regime CLT e foi dispensado sem justa causa, inclusive em dispensa indireta –
quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para
o rompimento do vínculo por parte do trabalhador.
Também
pode requerer o benefício quem teve o contrato suspenso em virtude de
participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo
empregador, o pescador profissional durante o período defeso e o trabalhador
resgatado da condição semelhante à de escravo.
Não é permitido receber qualquer outro benefício trabalhista em paralelo ao
seguro nem possuir participação societária em empresas.
Número de parcelas
O trabalhador recebe entre 3 a 5 parcelas, dependendo do
tempo trabalhado. O trabalhador recebe 3 parcelas do seguro desemprego se
comprovar no mínimo 6 meses trabalhado; 4 parcelas se comprovar no mínimo 12
meses; e 5 parcelas a partir de 24 meses trabalhado.
Para
solicitar o seguro-desemprego pela 1ª vez, o profissional precisa ter atuado
por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT. Para solicitar
pela 2ª vez, precisa ter trabalhado por 9 meses. Já na 3ª e demais, no mínimo 6
meses de trabalho. O prazo entre um pedido e outro deve ser de, pelo menos, 16
meses.
Como solicitar
Os trabalhadores podem solicitar, desde o dia 19 de dezembro,
o seguro-desemprego pela internet. Por meio do Portal Emprega Brasil, o
trabalhador poderá fazer todo o processo e liberar o pagamento do
segundo-desemprego sem ter que ir presencialmente a uma agência de atendimento
do Ministério do Trabalho (Sine).
Mas se
quiser ir a um posto de atendimento do Sine, é necessário fazer o agendamento online por meio do Sistema de Atendimentos Agendados. Mais informações podem ser obtidas
pelo 158. A primeira parcela do benefício estará disponível 30 dias após o
atendimento.
Prazos
Trabalhadores têm um período de 7 a 120 dias, contado da data
de demissão. Domésticos e profissionais resgatados na situação de escravidão
têm prazo de 7 a 90 dias. No caso dos pescadores, a partir da data em que for
proibida a pesca, o profissional terá até 120 dias.
Como é calculado o valor
O valor a ser recebido pelo trabalhador demitido dependerá da
média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. No entanto, o
benefício nunca será inferior ao salário mínimo vigente, que atualmente é de R$
954, e nem superior a R$ 1.677,74, teto do benefício.
Documentos para solicitar o seguro-desemprego
– Documento de identificação com foto – CNH, RG, CTPS;
– Cadastro de Pessoa Física (CPF);
– Carteira de trabalho (CTPS);
– Documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;
– Requerimento do seguro-desemprego/Comunicação de Dispensa impresso;
– Termo de rescisão de contrato de trabalho;
– Documento de levantamento do FGTS ou extratos dos depósitos.