Se condenado na Justiça por improbidade, Gilson não poderá ser candidato

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 10 de janeiro de 2019 às 09:23
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:18
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Gilson de Souza pode repetir situação de Gilmar Dominici, impedido de disputar as eleições de prefeito

O prefeito Gilson de Souza (DEM) está sendo processado pelo Ministério Público por improbidade administrativa. Se condenado, entre outras punições, poderá perder os seus direitos políticos e não se candidatar em eleições futuras.

Para quem acha que isso “não dá em nada”, há um exemplo próximo, do ex-prefeito de Franca, Gilmar Dominici (PT), que teve a candidatura impugnada nas eleições de 2016, quando pretendia disputar novamente a Prefeitura.

Assim como Gilson responde agora, o que condenou Dominici foi uma ação de improbidade administrativa. Embora por outros motivos, a essência é a mesma. Para o promotor de Justiça, Paulo Borges, Gilson tem que perder os seus direitos políticos por até cinco anos. Caberá à Justiça, que já aceitou a ação, julgar o mérito.

A ação, apresentada por Paulo Borges, foi acolhida pela Justiça e deverá ser julgada na Vara da Fazenda Pública. O promotor pede condenação de Gilson de Souza à devolução de até R$ 313 mil, além da perda da função pública, no caso, de prefeito, e dos direitos políticos do prefeito.

A ação se deu em razão do prefeito estar pagando R$ 9 mil mensais de aluguel por um imóvel desocupado, na Rua Antônio Bernardes Pinto , na Vila Chico Júlio, onde funcionou, por anos, a Incubadora de empresas.

O promotor Paulo Borges se baseou na denúncia do Observatório Social do Brasil, de Franca, e em matérias jornalísticas para abrir o processo por improbidade administrativa. O Jornal da Franca, desde o início, posicionou-se de forma crítica ao pagamento de tais valores sobre um prédio fechado. Tais recursos deveriam ter sido aplicado em frentes como saúde, educação, ação social, entre outras.

O Ministério Público pediu à Justiça, diante do prejuízo ao erário público, a indisponibilidade de bens de Gilson de Souza para garantir o ressarcimento do prejuízo no valor de R$ 81 mil, ou seja, nove meses de pagamentos do imóvel – até o mês de dezembro.

O promotor ainda ressalva que o valor poderá ser aumentado, pois o cálculo foi feito até dezembro e, se o prédio não for utilizado a partir de janeiro, outros aluguéis pagos na atual condição de desuso também serão cobrados do réu, no caso, o prefeito Gilson de Souza.

E o preço pago pelo prefeito pode ser alto: Paulo Borges ainda requer da Justiça multa civil pelo ato de improbidade, a perda da função pública do prefeito Gilson de Souza; a suspensão do direito político de Gilson por até cinco anos; proibição de qualquer contratação de Gilson com o poder público por três anos.

O valor da causa, na Justiça, é de R$ 313 mil, sendo R$ 81 mil pelos pagamentos indevidos, compensação de 40 salários mínimos pelo danos social, de R$ 38 mil, e multa civil de R$ 194 mil, equivalente a multa civil calculada com base em dez salários recebidos por Gilson como prefeito de Franca.


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